(Foto: Divulgação /MPAM)
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou o Procedimento Preparatório para apurar se a publicidade institucional e as postagens em redes sociais particulares do prefeito de Tabatinga, Plínio Souza da Cruz, e do vice-prefeito, Edvaldo Paula da Silva, respeitam a regra constitucional que proíbe o uso da máquina pública para promoção pessoal de agentes políticos. A Portaria de Instauração foi assinada eletronicamente pela promotora de Justiça substituta Taize Moraes Siqueira, da 2ª Promotoria de Justiça de Tabatinga.
O procedimento vai apurar também se existe alguma ligação entre essas publicações e os contratos de comunicação mantidos pela prefeitura. Com base no que for levantado, o MPAM pretende expedir uma Recomendação Administrativa para a adequação de eventuais condutas, podendo ainda adotar outras medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
O procedimento tem origem em Notícia de Fato formulada por Jhonathan Bemerguy Rocha, que relatou a suposta prática, dentro da administração pública municipal e com recursos do erário, de atos de publicidade que promoveriam pessoalmente o prefeito e o vice-prefeito, em vez de divulgar apenas as ações de governo. Essa Notícia de Fato foi apensada a outra, de mesmo objeto e mesmas partes, a de nº 040.2026.000442, e as duas passaram a tramitar em conjunto, com instrução unificada.
Segundo a portaria, os elementos reunidos até agora, um contrato de prestação de serviços de publicidade firmado com pessoa física e capturas de tela do perfil pessoal do vice-prefeito no Instagram, não apontam para a certeza de ato doloso de improbidade administrativa. O documento explica que divulgar obras, programas e ações de governo em perfis pessoais de agentes políticos é, em princípio, conduta lícita, amparada pelo direito à informação.
Mesmo assim, o MPAM decidiu prosseguir com as investigações de forma preventiva e pedagógica, já que o prazo de tramitação da Notícia de Fato se esgotou sem que todas as informações necessárias fossem colhidas. O objetivo agora é certificar o cumprimento das diretrizes de impessoalidade administrativa e confirmar a completa ausência de fomento ou suporte financeiro público nas postagens particulares investigadas.
A servidora pública municipal Dilsilany S. de Souza, à disposição do MPAM, foi nomeada para secretariar os trabalhos do Procedimento Preparatório. A portaria determina que o ato seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE) e que os autos eletrônicos mantenham o nível de publicidade total já decretado, garantindo a transparência ativa das medidas voltadas à salvaguarda do patrimônio público.
Entre as diligências determinadas, o MPAM ordenou a expedição de Recomendação Administrativa ao prefeito e ao vice-prefeito, orientando-os a se absterem de utilizar recursos públicos, bens, servidores municipais ou contratos de publicidade oficiais da prefeitura para produzir, gravar, editar, gerenciar ou impulsionar conteúdos em suas redes sociais de caráter estritamente pessoal. A recomendação também pede a retirada das redes e canais oficiais do município de qualquer publicidade que caracterize promoção pessoal ou enaltecimento individual, sob pena de adoção das medidas cíveis e administrativas cabíveis.
O prefeito e o vice-prefeito serão notificados sobre a instauração do Procedimento Preparatório e sobre os termos da Recomendação Administrativa. Ambos terão prazo de 15 dias para apresentar informações por escrito esclarecendo se as postagens em seus perfis privados contaram com fomento, edição ou assessoria pagos pelo erário municipal.
A portaria determina ainda que a Controladoria-Geral do Município ou a Secretaria de Administração sejam oficiadas para informar, no mesmo prazo de 15 dias, se o contrato administrativo de publicidade constante dos autos possui alguma relação com o custeio, a produção ou a publicação de conteúdos nos perfis pessoais dos representados, devendo encaminhar cópia das notas de empenho, liquidação e relatórios de medição de serviços correspondentes.
O noticiante Jhonathan Bemerguy Rocha será cientificado sobre a instauração do procedimento e sobre a reunião das Notícias de Fato. Cumpridas as diligências, os autos deverão retornar conclusos para deliberação da promotoria.
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