Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) protocolou uma ação civil pública na Justiça para anular os concursos realizados pela Prefeitura de Urucurituba em parceria com o Instituto Merkabah. Os certames, que abriram mais de 700 vagas nas áreas de educação, saúde, assistência social e administração, são alvo de denúncias de irregularidades. Mesmo após recomendações feitas em agosto, a gestão municipal não se pronunciou sobre o caso.
Principais problemas
Segundo o Ministério Público, o concurso apresentou uma série de falhas que comprometem sua legalidade e transparência. Um dos pontos mais graves é a ausência de divulgação das provas e das respostas aos recursos. Isso significa que os candidatos não tiveram acesso aos espelhos de correção, impossibilitando a conferência de notas e a contestação de possíveis erros, o que fere o princípio da transparência.
Outro problema é a falta de locais físicos de inscrição. O edital previa apenas inscrições on-line, o que, segundo o MP, prejudicou candidatos que não possuem acesso fácil à internet, violando o direito à ampla participação.
Também foi constatada a cobrança de taxa de inscrição para pessoas com deficiência, prática considerada ilegal. Além disso, a prefeitura não garantiu a reserva mínima de 20% das vagas para esse grupo, desrespeitando a legislação que assegura a inclusão no serviço público.
Na área da segurança, o concurso ofereceu apenas 11 das 60 vagas de guarda municipal para mulheres, o que já foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por limitar o acesso feminino ao cargo.
Por fim, o MP questiona a forma como foi estruturado o curso de formação dos guardas municipais, que estava previsto para acontecer de maneira simultânea ao início do trabalho. Essa prática vai contra o Estatuto das Guardas Municipais, que determina que a formação deve ocorrer antes da posse e do exercício das funções.
Base legal questionada
Outro ponto levantado pela promotoria é que os editais foram lançados em dezembro de 2023, antes da aprovação das leis complementares que criaram ou ampliaram os cargos. Essas leis só foram publicadas sete meses depois, em julho de 2024, o que indica que o concurso foi iniciado e concluído sem base legal válida.
Em paralelo, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) já havia declarado ilegal, em junho de 2025, o edital nº 03/2023, referente às áreas da saúde e assistência social, determinando sua anulação.
Suspeitas de favorecimento
O MPAM também recebeu denúncias de suposto favorecimento a candidatos com parentesco com autoridades locais, como prefeito, ex-prefeitos, secretários e vereadores. Pelo menos dez ações judiciais já tramitam contra a banca organizadora.
Pedido do MP
Na ação, o MPAM pede que a Justiça determine a anulação integral dos concursos e a exoneração dos candidatos já nomeados. O órgão lembra que, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), atos administrativos ilegais não geram direitos e devem ser anulados pela própria administração pública.
(*) Com informações da Assessoria do MPAM
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