Manaus, 21 de setembro de 2026
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Manaus, 21 de setembro de 2026

Cenário

MPE aponta uso eleitoral de ações do governo e pede cassação de Roberto Cidade

Procuradoria questiona possível uso promocional de benefícios públicos no ‘Governo Presente’ e em programa de oftalmologia.

(Foto: Divulgação/ Assessoria Secom e Hirailton Gomes/MPAM)

Manaus (AM) – A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM) recomendou, em dois pareceres apresentados no domingo (20), a cassação do registro de candidatura do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União). As manifestações tratam de processos diferentes e apontam possíveis condutas vedadas durante o ano eleitoral.

Em um dos casos, o Ministério Público Eleitoral questiona a participação de Cidade em ações do “Governo Presente”, com entrega de benefícios públicos e divulgação da imagem do governador. No outro, a Procuradoria contesta a distribuição de consultas, exames e óculos dentro da Política Estadual de Atenção Oftalmológica, criada por lei em 2026.

Os dois processos foram apresentados pela Coligação Pra Cima Amazonas e tramitam sob segredo de Justiça no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Governo Presente

No processo nº 0600820-42.2026.6.04.0000, a PRE-AM analisou a participação de Roberto Cidade em eventos do “Governo Presente”, realizados entre maio e julho.

Segundo o parecer, o governador apareceu em entregas de benefícios como óculos, cartões e insumos agrícolas. Uma das ações, realizada no Centro de Convenções Vasco Vasques, em Manaus, registrou mais de 5 mil atendimentos.

Para a Procuradoria, o ponto questionado não é a prestação dos serviços, mas a associação da imagem de Cidade aos benefícios públicos. O parecer cita publicações em perfis do governador, da primeira-dama Thaísa Coelho Cidade e de aliados.

A PRE-AM classificou a situação como possível “uso promocional em benefício eleitoral”, com base no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições.

A defesa de Roberto Cidade contestou a acusação e afirmou que o programa existe desde 2019, quando ainda era chamado de “Amazonas Presente”. Também sustentou que a presença do governador nos eventos não seria suficiente para caracterizar irregularidade.

Neste processo, o MPE pediu cassação do registro de Roberto Cidade e aplicação de multa em valor máximo. A manifestação também pede multa contra Thaísa Cidade e a cassação do vice Serafim Corrêa em razão da unicidade da chapa.

Programa de oftalmologia

No segundo processo, nº 0601013-57.2026.6.04.0000, a discussão envolve atendimentos oftalmológicos realizados em Manacapuru e Iranduba.

Os eventos ofereceram consultas, exames e óculos. Faixas instaladas nos locais traziam a mensagem: “Agradecemos à Primeira Dama Thaísa Cidade pelas consultas com Oftalmologista”.

Neste caso, a PRE-AM baseou o pedido no artigo 73, §10, da Lei das Eleições, que restringe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o ano eleitoral.

A Procuradoria questiona se a política oftalmológica já estava efetivamente em execução antes de 2026 ou se foi criada durante o ano eleitoral.

A defesa argumentou que o Amazonas já oferecia atendimento oftalmológico desde 2009 e que o credenciamento de clínicas havia começado em 2025.

O parecer, porém, considerou esse procedimento um “ato preparatório de natureza burocrática interna” e citou um Termo de Referência de R$ 12,3 milhões para cirurgias oftalmológicas, com previsão de atendimento de 8 mil pacientes.

Neste processo, a PRE-AM também recomendou a cassação do registro de Roberto Cidade, mas não pediu punição contra Thaísa. O parecer afirma que não havia elementos concretos suficientes para relacionar a menção à primeira-dama à candidatura.

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