Manaus, 4 de maio de 2024
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Cenário

MPE emite parecer pela desaprovação das contas de Dermilson Chagas

As contas do ex-deputado têm ausência de apresentação de peças obrigatórias, como extrato de conta para movimentação de Fundo Partidário

MPE emite parecer pela desaprovação das contas de Dermilson Chagas

Ex-deputado Dermilson Chagas (Foto: Divulgação/ Aleam)

Manaus (AM) – A prestação de contas das eleições de 2022, do ex-deputado estadual Dermilson Chagas (Republicanos), recebeu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela sua desaprovação, por apresentar “irregularidade grave”, especificamente pela ausência da apresentação de extratos bancários durante todo o período da campanha.

O documento com as informações pode ser acessado no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ‘DivulgaCand’.

O parecer do MPE contraria o entendimento da Comissão de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o qual entendeu que as contas podem ser julgadas como “aprovadas com anotações de ressalvas”. A manifestação do órgão ministerial foi emitida no mês de fevereiro.

Segundo o documento, as contas do ex-deputado têm ausência de apresentação de peças obrigatórias, como extrato de conta para movimentação de Fundo Partidário, Fundo Especial e Outros Recursos; divergência entre dados dos fornecedores que constam na prestação de contas e na base da Receita Federal; ausência de comprovação de gastos com combustíveis e inexistência de contas bancárias não registradas na prestação de contas (um dos bancos, agência e conta específica).

Depois de intimado, Dermilson apresentou contas retificadoras, ou seja, corrigidas. Logo depois de análise técnica, ainda restaram irregularidades relacionadas à ausência de extrato bancário correspondente à conta de ‘Outros Recursos’, na qual houve a movimentação no montante de R$ 27.801,00.

Além da ausência de comprovantes de despesa com pessoal no valor de R$ 1.000,00; ausência de documentos fiscais correspondentes às despesas com impulsionamento de R$ 9.100,00; saldo de serviços de impulsionamento no valor de R$ 5.000,00 e um saldo de combustível adquirido e não utilizado até a data da eleição e/ou após a eleição no montante de R$ 5.300,00.

Este último valor deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, segundo o MPE por terem sido utilizados os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), com base na Resolução do TSE nº 23.607/2019.

Grave

Para o Ministério Público Eleitoral, a irregularidade presente na prestação do ex-parlamentar é motivo para a desaprovação das contas.

“Afinal, o candidato, ora prestador de contas, não apresentou o extrato bancário definitivo, referente à conta bancária para fins de movimentação de Outros Recursos, item (a), em desacordo com que dispõe o artigo 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, diz trecho do parecer.

O órgão destaca ainda, que a “apresentação de extratos bancários, em sua forma definitiva e contemplando todo o período de campanha, é procedimento obrigatório” e “quando ausentes, acarretam desaprovação delas, pois impedem controle adequado das receitas e despesas da campanha”.

A manifestação também frisa que o “entendimento do pleno do TRE-AM é no sentido de que a ausência de extratos bancários definitivos caracteriza irregularidade grave, a ensejar a desaprovação das contas”.

O órgão ministerial cita em seguida, outras decisões do próprio Tribunal, em que contas foram desaprovadas pelas mesmas irregularidades encontradas na prestação de Dermilson.

No dia 30 de março, o relator do processo de nº 0601599-36.2022.6.04.0000, que é o juiz eleitoral Fabrício Frota Marques intimou Chagas para que se manifestasse no prazo de três dias, se assim desejasse, sobre as questões levantadas pelo órgão ministerial.

De acordo com consulta realizada no site do TSE, o último movimento do processo foi dia 4 deste mês, mesmo dia em que a representação jurídica do ex-deputado anexou documentos sobre as ilegalidades apontadas pelo MPE, como extratos bancários; notas fiscais; comprovantes de pagamento, bem como fez a solicitação da Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da sobra de combustível questionada.

Pelos documentos, é possível verificar que o político já realizou o pagamento de R$ 5.300,00 ao Tesouro Nacional também no dia 4 de abril.

Dermilson Chagas recebeu o total de R$ 432.801,00 de recursos para uso na campanha do ano passado. Deste total, R$ 32.801,00 ele recebeu como doação de pessoas físicas, além de R$ 400 mil referentes à doação feita pelo seu partido, o Republicanos.

O ex-deputado declarou ao TSE um patrimônio de R$ 916.529,00 no pleito de 2022. Dermilson não conseguiu sua reeleição para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ficando na 34ª posição no final da apuração para as 24 vagas do Parlamento Estadual, com exatamente 20.532 votos.

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