Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

MPF acompanha políticas públicas a povos indígenas e tradicionais do AM

Em alguns municípios, ocorriam empréstimos e transferências indevidas nos cartões de benefícios assistenciais de indígenas.

Indígenas - Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

Indígenas - Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) resolveu instaurar Procedimento Administrativo para acompanhar a adequação das políticas públicas referentes aos benefícios sociais, emergenciais e previdenciários à realidade, cultura e tradições dos povos indígenas e tradicionais do Amazonas.

A informação foi divulgada na manhã desta segunda-feira (9) no Diário Oficial do MPF. O documento tem assinatura eletrônica da procuradora da República, em substituição, Ariane Guebel de Alencar.

Conforme o documento, no âmbito da ACP 1008934-64.2020.4.01.3200 do MPF contra União, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Caixa Econômica e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com foco nos povos da calha do rio Purus, nos municípios de Boca do Acre, Beruri, Pauini, Tapauá, Lábrea e Canutama.

A promotora Ariane Guebel de Alencar considerou, no documento, ser o procedimento administrativo o instrumento adequado a fim de acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, ou ainda, atividades não sujeitas a inquérito civil.

Conforme o Ministério Público, foi considerado o arquivamento do procedimento preparatório n. 1.13.000.002551/2023-07, instaurado com o seguinte objeto da Cópia da Notícia de Fato (NF) n.° 278.2023.000019.

A cópia da NF foi encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para fins de apurar a existência de empréstimos e transferências indevidas realizados com os cartões de benefícios assistenciais dos indígenas do povo Deni, conforme informação oriunda da Coordenação Técnica Local da FUNAI em Lábrea.

Além de Lábrea, os fatos estariam ocorrendo nos municípios de Canutama e Tapauá. Diante disso, a promotora de Justiça considerou a necessidade de realização de diligências para apuração dos fatos narrados na representação constante da Notícia de Fato instaurada no Ministério Público do Estado do Amazonas.

 

Leia o documento:

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Imagem: Reprodução/MPF

 

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