Manaus, 18 de maio de 2024
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Cenário

MPF arquiva apuração sobre presença de agentes federais no Sinteam

Agentes federais estiveram na sede do Sinteam para questionar sobre a reunião que planejava atos contra o presidente Jair Bolsonaro em Manaus

MPF arquiva apuração sobre presença de agentes federais no Sinteam

Agentes federais na sede do Sinteam (Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas arquivou a Notícia de Fato que apurava a presença de agentes federais na reunião que planejava atos contra o presidente Jair Bolsonaro, em Manaus. O reunião aconteceu no último dia 23 de julho, na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Educação no Amazonas (Sinteam).

Câmeras de segurança registraram o momento que policiais rodoviários federais entraram na sede do Sindicato, fortemente armados, antes de realizarem questionamentos aos líderes dos movimentos.

De acordo a apuração do MPF, a abordagem foi realizada como medida de segurança em razão da visita do presidente Jair Bolsonaro a Manaus e que os agentes estão respaldados pela Constituição.

“Segundo prevê o Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, também cabe à Polícia Rodoviária Federal a escolta do chefe do Executivo federal. Considerando o protesto que viria […] os agentes rodoviários agiram no estrito cumprimento do dever legal”, explicou o MPF em nota.

Sobre a atuação dos policiais, o MPF concluiu, a partir dos relatos dos líderes, que os agentes não agiram de forma “clandestina ou arbitrária” já que eles buscaram o diálogo com os representantes do movimento e esclareceram, desde o início, o motivo de estarem no local.

Veja também: Sindicalistas confirmam que foram intimidados por agentes federais

Vídeos mostram momento em que agentes federais interrompem reunião de ato contra Bolsonaro

Já em relação a intimidação devido o armamento portado pelos policiais, o MPF considera que a arma de fogo é um “instrumento de trabalho do agente de segurança pública” e que devido o alto índice de criminalidade no Amazonas, as forças policiais precisam dispor de armamento adequado compatível.

“Nas imagens das câmeras de segurança do Sindicato, é facilmente perceptível que as pistolas e fuzis portados pelos agentes rodoviários estavam acondicionadas nos respectivos coldres e em posição de segurança junto aos seus corpos, em estrita observância aos protocolos de segurança adotados pelas forças policiais do Brasil, quando o armamento não está sendo empregado”, diz um trecho do despacho.

O MPF justifica ainda que o policial não poderia abdicar do armamento porque estaria sujeito à responsabilização administrativa e criminal decorrente da omissão na “guarda e cautela da arma de fogo que lhe fora confiada”.

Portanto, o Ministério Público Federal não considerou a ação dos policiais como ilegal ou desvio de função. “Removo o arquivamento desta Notícia de Fato vinculada ao controle externo da atividade policial, por não identificar comportamento ilegal, abusivo ou desvio funcional de qualquer natureza por parte dos policiais rodoviários federais, no interesse da inteligência da segurança presidencial”. 

O despacho, de 5 de agosto, é do Procurador da República Henrique de Sá Valadão. O documento será enviado para análise pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, que poderá homologar o arquivamento ou ainda reavaliar a possibilidade de retomada da apuração. Só após essa homologação é que será publicado no Diário Oficial.

Confira o despacho na íntegra.