Manaus, 20 de maio de 2024
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Cenário

MPF denuncia desembargadora do AM por venda de sentenças para membros da FDN

O esquema de venda de decisões chefiado pela desembargadora era utilizado pela organização criminosa FDN quando seus membros eram presos

MPF denuncia desembargadora do AM por venda de sentenças para membros da FDN

Foto: Divulgação / TJAM

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas, Encarnação Salgado e mais 14 indivíduos, incluindo advogados e um servidor do tribunal, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela venda de decisões judiciais para traficantes da facção criminosa Família do Norte (FDN). O esquema foi revelado por meio da Operação La Muralla 2, deflagrada em 2015.

O MPF pede a condenação da desembargadora e do ex-servidor pelo crime de corrupção passiva, e dos demais por corrupção ativa, além da condenação dos envolvidos pelo crime de organização criminosa. A denúncia é assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.

A desembargadora Encarnação Salgado permanece afastada de suas funções desde o dia 15 de junho de 2016 e já havia sido denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) também por venda de decisão judicial, fato apurado na Ação Penal 896/DF no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O esquema

O esquema de venda de decisões chefiado pela desembargadora era utilizado pela organização criminosa FDN quando seus membros eram presos. Concentrada em Manaus, a facção praticava tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, entre outros crimes. Conversas interceptadas, depoimentos e trocas de mensagem mostraram que os integrantes da FDN usavam o plantão judiciário para obter decisões favoráveis da desembargadora.

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Em parte dos casos, foi verificada a apresentação de atestados médicos falsos para justificar a conversão de prisão preventiva em domiciliar. Todas as operações eram intermediadas por advogados e pelo servidor do Tribunal, que trabalhava como auxiliar da desembargadora.

O esquema funcionava assim: um grupo de advogados procurava um médico para fornecer atestado falso para doenças como aids ou tuberculose para os membros da facção que estavam presos. Com base nesse atestado, o advogado ingressava com petição junto ao juiz de plantão.

A quadrilha esperava as datas certas para ajuizar as petições, de modo a garantir que o pedido fosse analisado por Encarnação. Cada decisão chegava a custar até R$ 200 mil, a depender da capacidade financeira do preso. Segundo depoimento de um dos envolvidos, o valor era dividido entre o advogado, o médico que forneceu o atestado falso e o magistrado que proferiu a decisão favorável.

Além dos presos faccionados, as investigações revelaram que a desembargadora Encarnação Salgado também concedia liberdade mediante pagamento de propina a outros presos que tivessem condições financeiras de pagar os valores solicitados.

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 Denúncia e investigação

De acordo com a denúncia, o grande número de liminares deferidas pela desembargadora Encarnação Salgado em habeas corpus para um pequeno número de advogados chamou a atenção dos membros da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsáveis por correição realizada entre 2013 e 2014.

A investigação mostrou também que a conta-corrente da desembargadora registrava movimentação financeira incompatível com seu salário. De 2012 a 2015, ela recebeu depósitos em dinheiro no total de R$ 165 mil, dos quais R$ 108 mil vieram de depositantes não identificados e R$ 56 mil da própria titular, além de créditos autorizados não identificados no total de R$ 13 mil.

Na denúncia, além da condenação pelos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e organização criminosa, o MPF pede que a magistrada continue afastada do cargo e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos solidariamente, no montante equivalente à soma dos valores atribuídos a cada decisão negociada, com atualização monetária. Também requer a decretação da perda da função pública para os condenados que ocupem cargo público, nos termos do art. 92 do Código Penal.

 

(*) Com informações da assessoria