(Foto: Reprodução /MPF)
Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União com o objetivo de responsabilizá-la por dano moral coletivo em razão de manifestações oficiais da Marinha do Brasil relacionadas à memória de João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata, ocorrida em 1910.
A ação também pede que a União se abstenha de adotar novos posicionamentos considerados ofensivos à trajetória do marinheiro conhecido como “Almirante Negro”.
Segundo o MPF, as manifestações da Marinha contrariam a Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia a João Cândido e aos demais participantes do movimento.
Para o órgão, a anistia possui efeitos jurídicos e simbólicos que impõem ao Estado o dever de respeitar a memória histórica relacionada à luta pelo fim dos castigos físicos na Marinha.
A ação é assinada pelo procurador adjunto dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Julio Araujo. O MPF pede que a Justiça Federal reconheça a responsabilidade civil da União e determine o pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
O valor deverá ser destinado exclusivamente a projetos e ações voltados à valorização da memória de João Cândido, conforme regras definidas em resolução conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.
O processo tem como base elementos reunidos em inquérito civil instaurado após demanda da sociedade para a valorização da memória de João Cândido em âmbito nacional.
Entre os fatos citados está o envio, em abril de 2024, de uma carta do comandante da Marinha à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, na qual a instituição manifestou oposição a um projeto de lei que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
No documento, a Revolta da Chibata é classificada como uma “deplorável página da história nacional” e um “fato opróbio”, com atribuição de características negativas aos revoltosos.
De acordo com o MPF, esse entendimento foi reiterado em respostas encaminhadas ao próprio órgão após recomendação para que a Marinha se abstivesse de manifestações consideradas ofensivas.
A resposta oficial informou que não haveria providências a serem adotadas, sob o argumento de que as declarações refletiriam a perspectiva histórica da instituição.
Na ação, o MPF sustenta que o direito à memória é assegurado pela ordem constitucional, estando relacionado à dignidade da pessoa humana, ao direito à informação e à preservação do patrimônio histórico-cultural.
O órgão também afirma que a proteção da memória de João Cândido se insere no debate sobre o enfrentamento do racismo estrutural e a valorização das lutas da população negra por cidadania e igualdade.
A Revolta da Chibata ocorreu em novembro de 1910, quando marinheiros se rebelaram contra a manutenção de castigos físicos, as más condições de trabalho e a falta de alimentação adequada na Marinha. Liderado por João Cândido, o movimento durou quatro dias e levou o governo da época a negociar com os revoltosos. Após o episódio, os castigos físicos foram definitivamente abolidos na instituição.
(*) Com informações do MPF
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