Manaus, 11 de maio de 2024
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Manaus, 11 de maio de 2024

Cidades

MPF recomenda que INSS providencie peritos para Tabatinga

Falta de médicos peritos na agência do INSS em Tabatinga tem gerado transtornos para a população, dificultando a concessão de benefícios previdenciários

MPF recomenda que INSS providencie peritos para Tabatinga

Em razão da falta de médicos peritos lotados ou em exercício precário na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Tabatinga, a 1.108 quilômetros de Manaus, os cidadãos interessados não estão tendo sua pretensão sequer examinada pela Administração Pública, segundo informação do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, que resolveu tomar algumas providências.

Estabelecendo o prazo de 20 dias, o MPF recomendou ao gerente executivo do INSS em Manaus, as seguintes demandas: a lotação de médicos peritos na agência de Tabatinga ou a presença desses servidores, em missão por, no mínimo, 10 dias úteis por mês; informe ao MPF todas as medidas adotadas para resolver o problema, inclusive com envio de cronograma que indique os dias em que haverá médico perito no município de Tabatinga.

Ainda segundo a informação, publicada no Diário Oficial do MPF-AM nesta terça-feira, 24, e assinada pelo Procurador da República, Bruno Silva Domingos, a recomendação se embasou na Constituição da República de 1988 que prevê no art. 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Além disso, o procurador esclarece que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do recurso extraordinário n. 631.240, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal de 45 dias para sua análise.

“A negativa de análise pelo INSS impede, por via oblíqua, até o ajuizamento da respectiva ação perante o Poder Judiciário, porquanto ausente a negativa prévia administrativa do INSS que é pressuposto para haver interesse processual”, diz o documento. Conforme o MPF, “estes benefícios possuem caráter alimentar e a demora na apreciação de pedidos pelo INSS é passível de causar danos graves a pessoas que se encontram em situação financeira vulnerável”.

Caso as recomendações não sejam atendidas sem justificativa, o MPF advertiu que o caso poderá ocasionar o manejo das ações cabíveis contra os que se mantiverem inertes.

Confira a publicação: