Manaus, 19 de abril de 2024
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Cenário

MPs, TCE e sociedade civil podem entrar com ação contra David, diz especialista

David Almeida poderá responder pelos crimes de improbidade administrativa, perda de mandato e das funções políticas, além de peculato

MPs, TCE e sociedade civil podem entrar com ação contra David, diz especialista

Foto: Ruan Souza / Semcom

MANAUS, AM – Diante das diversas denúncias contra a gestão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) e agora com mais uma, no caso, sobre o sorteio de apartamentos populares entregues nesta semana, que beneficiou pessoas próximas ao prefeito e empresários com um imóvel, o Portal AM1 questionou um especialista em Direito Público e Gestão Pública, para saber em quais crimes David Almeida poderá ser enquadrado, caso os órgãos de controle do Amazonas ou a sociedade civil manifestem representações às denúncias da gestão de David.

Segundo João Victor Tayah, David Almeida pode ser denunciado pelo crime de Improbidade Administrativa, com prejuízo ao erário, o que pode levar a perda de mandato de David Almeida e a suspensão dos direitos políticos.

“Com o sorteio de residências a parentes do prefeito trata-se, portanto, de patrimônio adquirido com dinheiro público do contribuinte, o prefeito de Manaus pode responder a uma ação de Improbidade Administrativa, por lesão ao erário – o que pode gerar a perda de função pública; a suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, de até cem vezes o valor da remuneração dele; além de o dever de ressarcir o erário por eventuais prejuízos causados pelo ato de improbidade administrativa e proibição de contratar com o poder público”, disse Tayah.

Sobre quem pode entrar com uma ação contra David Almeida, o especialista disse que ela pode ser proposta pelos Ministérios Públicos do Amazonas e o Federal (MP-AM e MPF), assim como pelo cidadão que se sentir prejudicado com tal comportamento do prefeito de Manaus.

“A ação deve ser necessariamente proposta pelo Ministério Público, mas também cabe à propositura de Ação Popular, por parte de qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos”, informou o especialista.

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Suspensão do sorteio

Outra informação dada pelo especialista é que o Tribunal de Contas também pode suspender o sorteio dos 500 apartamentos feito pela Prefeitura de Manaus.

“O Tribunal de Contas (TCE-AM) também pode tomar várias medidas, inclusive, sustar a execução do ato do sorteio, que beneficiou parentes do prefeito, e o Ministério Público, junto ao TCE-AM, pode propor a improbidade administrativa. O TCE tem várias formas de controlar esse ato também. Como existem recursos federais envolvidos, porque é uma parceria entre o governo federal e o governo municipal, o MPF também pode agir, propondo ação de improbidade e solicitando judicialmente a anulação do sorteio”, ressaltou Tayah.

Ação Criminal

Questionado se David Almeida também pode responder criminalmente na polícia pelas irregularidades denunciadas na entrega de apartamentos a pessoas próximas de David e empresários, João Victor Tayah disse que a autoridade policial pode iniciar uma investigação, desde que haja um requerimento pedindo à Polícia Civil a abertura de um inquérito contra o prefeito de Manaus, David Almeida.

Quanto a questão criminal, ele pode ser investigado pelo crime de peculato, trata-se de uma prerrogativa, de uma investigação policial, por parte da Polícia Civil, desde que o inquérito seja instaurado, mediante o requerimento de qualquer pessoa ou por iniciativa própria da autoridade policial.

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