O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação em Araraquara, no interior paulista, pedindo a revogação da norma do Ministério do Trabalho que dispensa o pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos à radiação emitida por aparelhos de raio-X. A Portaria 595, publicada em 2015, revogou disposição anterior e isentou os estabelecimentos de saúde de conceder a remuneração extra aos profissionais envolvidos na realização de exames com esses equipamentos.
Para o procurador do trabalho Rafael de Araújo Gomes, a portaria é irregular por modificar normas técnicas de segurança e saúde do trabalho sem a apresentação de um estudo técnico-científico para respaldar a decisão. Segundo o MPT, a partir da resolução, milhares de trabalhadores perderam o direito ao pagamento do adicional por insalubridade, contrariando jurisprudência da Justiça do Trabalho.
A ação foi apresentada a partir de um caso que ocorreu em um hospital de Araraquara, onde enfermeiros e médicos expostos aos efeitos dos equipamentos portáteis de raio-X não recebem a remuneração extra.
“O risco de contaminação é constante no caso desses profissionais, o que torna totalmente inválida a portaria publicada em 2015 pelo Ministério do Trabalho. Inclusive, o MPT tomou conhecimento da perplexidade e angústia que passaram a experimentar os peritos judiciais, em processos trabalhistas individuais, a partir da publicação da Portaria 595, por conhecerem dos danos à saúde experimentados pelos profissionais expostos habitualmente à radiação”, enfatiza Gomes.
Procurado, o Ministério do Trabalho não se manifestou sobre a ação até a publicação desta reportagem.
Fonte: Agência Brasil
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