Manaus, 4 de maio de 2024
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Brasil

Mudanças nas regras do INSS passam a valer em 2023

Em 2023 as regras para a idade mínima de aposentariam aumentaram

Mudanças nas regras do INSS passam a valer em 2023

As mudanças passam a valer a partir deste ano. (Foto: Arquivos Agência Brasil)

BRASÍLIA- A reforma da Previdência que aconteceu em 2019 estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A regra definia 57 anos e seis meses para mulheres e 62 anos e seis meses para os homens. Em 2023, a mudança aumentou: idade mínima de 58 anos para mulheres, e 63 anos para os homens.

O INSS estabeleceu uma regra de transição para quem estava perto de se aposentar com cinco tipos de transições em três casos, há mudanças neste ano.

Regra da idade mínima progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;

Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição;

Regra de pontos

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:

90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição.

100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Leia mais: Conheça as novas regras de atendimento do INSS

Regra para aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:

Observação para Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

O contribuinte precisa consultar o aplicativo Meu INSS para verificar se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.

Regras de transição sem, nenhum tipo mudança

  • Pedágio de 50%

Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.

  • Pedágio de 100%

Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.

Pessoas com deficiência

A aposentadoria de pessoa com deficiência é um dos direitos garantidos aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) com diferentes tipos de deficiência, podendo ser física, mental, intelectual ou sensorial.

(*) Com informações da CNN Brasil