Manaus, 23 de abril de 2024
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Manaus, 23 de abril de 2024

Cidades

Nepotismo: prefeita de Pauini é multada em R$ 20 mil por empregar parentes

A prefeita Eliana de Oliveira Amorim pendurou na prefeitura o marido, o filho, duas sobrinhas e um genro; prática é proibida pelo Superior Tribunal Federal (STF)

Nepotismo: prefeita de Pauini é multada em R$ 20 mil por empregar parentes

A prefeita do município de Pauini, Eliana de Oliveira Amorim, terá que responder ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) por que cinco de seus parentes, incluindo seu marido e seu genro, continuam ocupando cargos públicos sob sua tutela.

Eliana busca a reeleição em Pauini nessas eleições municipais.

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Pela prática ilegal, a prefeita do município já foi condenada pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e terá 30 dias para devolver aos cofres púbicos, em forma de multa, o valor de R$ 20.481,58. Com a condenação do TCE, a continuidade da denúncia será levada ao Ministério Público, que  conduzirá investigações e penalidades à prefeita.

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“Dentro do prazo anteriormente conferido, é obrigatório o encaminhamento do comprovante de pagamento (autenticado pelo Banco) a esta Corte de Contas (art. 72, inciso III, alínea “a”, da Lei Orgânica do TCE/AM), condição imprescindível para emissão do Termo de Quitação. O não adimplemento dessa obrigação pecuniária no prazo legal importará na continuidade da cobrança administrativa ou judicial do título executivo. Oficiar o douto Ministério Público do Estado do Amazonas para que tome ciência das irregularidades no setor pessoal da Prefeitura Municipal de Pauini, encaminhando-lhe cópia dos autos, para que tome, se assim entender, as medidas cabíveis”, declara Alípio Reis Filho, relator da sentença do TCE.

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Nepotismo

Na peça divulgada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), são citados os nomes: Tiago da Silva Vieira (genro da prefeita); José Vicente Amorim (esposo); Simone Mourão de Oliveira (sobrinha); Israel de Oliveira Amorim (filho) e Nawsha Caroline F. De Oliveira (também sobrinha).

Apesar dos familiares terem sido citados pelo relator, a família da prefeita não foi condenada por nenhum crime. A multa, que deverá ser paga, foi destinada somente à prefeita do município.

Veja sentença na íntegra: