O Governo Federal sancionou a lei 13.834/2019, que vai punir aquele que divulgar informações falsas contra candidatos no período eleitoral. A pena para este crime vai de dois a oito anos de cadeia.
Além da prisão a lei também vai penalizar quem acusar de forma mentirosa um candidato com o objetivo de denegrir sua candidatura. Se a calúnia for em anonimato ou um nome falso a punição é maior. A sanção foi realizada na segunda-feira, 11.
A equipe de reportagem do Amazonas1 entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para verificar quais as estratégias adotadas para coibir essas práticas nas eleições municipais do ano que vem.
A Corte informou que, no momento, aguarda o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que está definindo as medidas a serem tomadas ao longo do próximo processo eleitoral.
O TRE-AM aguarda essa definição para estabelecer as linhas de ação para as eleições de 2020. Mas deve agir da mesma forma como nas eleições de 2018. Com equipes na rua, aplicativo de monitoramento de denúncias e grupo de tecnologia para rastrear os IPs suspeitos.
Em 2018, o TRE-AM atuou através do Comitê de Combate às Fake News, em números contabilizados até 25/10/2018, o Comitê foi acionado 194 vezes pelos juízes auxiliares e da propaganda, obtendo êxito em aproximadamente 97% das demandas.
Em relação às demandas recebidas, o trabalho do comitê pode ser dividido da seguinte maneira:
Já às operadoras de telefonia e provedores de aplicação/internet, as principais empresas acionadas foram as seguintes:
O Facebook, por ser a rede social mais popular, foi a ferramenta mais utilizada para veiculação de conteúdos falsos e ofensivos aos personagens do pleito em curso.
Por fim, consideram-se positivos os resultados do Comitê, pois, em seu primeiro ano de atuação, conseguiu atender de forma célere e eficaz quase que a totalidade de demandas a ele dirigidas.
E dessa forma foi possível constatar que o principal agente para disseminação das notícias falsas é o próprio usuário da rede social, sobre quem deve recair urgentemente as campanhas de conscientização.
Fake News
O Fake News se conceitua como um boato, uma notícia falsa que é propagada de maneira parcial, e que tem como intuito enganar e confundir. Essa notícia pode ser disseminada através da televisão, jornal impresso, e também nas redes sociais, onde se tem um maior número de propagação de fake News.
Essas informações abusão do sensacionalismo, e do exagero para que seu alcance seja ainda maior. Em época de campanhas eleitorais por exemplo surgem inúmeras notícias contraditórias e mentirosas, o que faz o judiciário agir com rigor no combate a disseminação dessas informações falsas.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.