O magistrado se declarou contra a cota de mulheres em disputas eleitorais.
Segundo a OAB, os “termos utilizados pelo referido magistrado não encontram amparo legal e se baseiam em conceitos misóginos e preconceituosos, a desrespeitar a sociedade brasileira, que é plural e formada por pessoas com habilidades e diferenças e que têm garantidos pela Ordem Jurídica Constitucional espaços iguais que foram e vêm sendo conquistados em anos de luta”.
“Não por acaso, desde 1996 há legislação específica que estimula a participação feminina na política, justamente para que as mulheres ocupem lugares que antigamente lhes eram subtraídos pelo machismo estrutural e estruturante que imperou neste país”, afirma a entidade. “Não se aceita que um magistrado, que tem o dever de praticar conduta compatível com o compromisso institucional de promover a excelência na prestação do serviço público, e cuja urbanidade deve prevalecer inclusive em sua vida particular, com dignidade, honra, decoro e comportamento irrepreensível (inteligência da LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II), banalize a participação feminina na política, com base nos seus íntimos preconceitos”, diz a OAB.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil, em “um país que apresenta índices baixíssimos de representatividade feminina, estas Comissões não podem se quedar silentes, sob pena de parecerem omissas e coniventes com o emprego impróprio de preconceitos pessoais num julgamento Estatal que deve se pautar pela Constituição e as Leis”. “Registra-se portanto, em repúdio ao desrespeito à cidadania e à dignidade da pessoa, garantidos pela Constituição Federal, o veemente protesto contra esta atitude praticada pelo magistrado que acabou por injuriar a todos os brasileiros”, conclui.
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