Manaus, 4 de maio de 2024
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Manaus, 4 de maio de 2024

Cidades

Para desembargador Chalub, manter sistema de bilhetagem evita ‘lesão à ordem pública’

O pedido apresentado pela prefeitura mostrou que a retirada dos 1.370 validadores, já instalados, traria um enorme prejuízo à população

Para desembargador Chalub, manter sistema de bilhetagem evita ‘lesão à ordem pública’

(Foto: Antônio Mendes/ Portal AM1)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou a decisão de retirar dos ônibus e terminais de Manaus os novos validadores do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Coletivo.

A determinação foi do presidente do órgão, o desembargador Domingos Chalub, após a Prefeitura de Manaus entrar com pedido de derrubada da decisão da juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, titular da 9.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.

Foto: divulgação

O pedido apresentado pela prefeitura mostrou que a retirada dos 1.370 validadores já instalados traria um enorme prejuízo e afetaria diretamente a população por tornar o processo “mais moroso e maior para as partes”.

A decisão foi alvo de muitas críticas, inclusive do vereador Amom Mandel (Cidadania), neto de Chalub.

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De acordo com a Ana Paula Lima, 23, que foi uma entre as prejudicadas de transporte coletivo, o sistema nunca mais voltou a operar satisfatoriamente. “Assim que instalaram esse negócio, demorou muito pra [sic] passar meu vale-transporte. E o pessoal reclamando. Eu, sinceramente, não gostei. A maquininha é muito bonita; mas o sistema é péssimo.”

(Foto: Reprodução)

Foto: Reprodução/ rede social

Conforme observou o procurador-geral do município, Ivson Coêlho e Silva, o transporte público de Manaus não pode ficar à mercê da instabilidade jurídica do contrato firmado entre as partes e a troca dos validadores, pois neste momento, causaria mais prejuízos à população.

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“É importante lembrar que a paralisação de toda a frota para cumprimento da decisão de primeira instância causa mais prejuízos que benefícios. A população não pode ficar à mercê de uma disputa entre particulares. Por conta disso, e determinação do prefeito David Almeida, ingressamos com o pedido de suspensão, devidamente concedido pelo Tribunal de Justiça”, pontuou Ivson.

Após a atualização para a melhoria da comunicação do sistema, que retomou a sua normalidade, o desembargador derrubou a decisão esclarecendo que a retirada dos validadores causaria “grave lesão à ordem pública”.

“Em razão de causar grave lesão à ordem pública, até o trânsito em julgado, nos termos do art. 4º, da Lei n. 8.437/1992. Intimem-se a parte autora e o graduado órgão do Ministério Público do Amazonas. Comunique-se o juízo de origem a respeito da presente decisão. Não havendo impugnação, arquivem-se os autos”, diz na decisão.