Manaus, 17 de maio de 2024
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Manaus, 17 de maio de 2024

Cenário

“Parceria”: empresa Mamute ganha mais R$ 41 milhões da Semulsp sem licitação

Em 360 dias a empresa vai embolsar mais de R$ 81 milhões da prefeitura.

“Parceria”: empresa Mamute ganha mais R$ 41 milhões da Semulsp sem licitação

Em mais uma contratação milionária sem licitação com a Prefeitura de Manaus, a empresa Mamute Conservação, Construção e Pavimentação Ltda receberá R$ 41 milhões da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), comandada pelo braço direito de David Almeida, Sabá Reis, para “prestação de serviço de conservação e limpeza de logradouros públicos na cidade Manaus” em um período de 180 dias.

O contrato emergencial– que já está na mira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) – entre a Prefeitura e a Mamute foi assinado pelo subsecretário da Semulsp, Altervi de Souza Moreira, menos de três meses depois de um outro contrato, assinado em 2021, por ele mesmo, também com a Mamute Conservação, Construção e Pavimentação Ltda, para a prestação dos mesmos “serviços emergenciais”, no valor de R$ 40,6 milhões.

Em resumo, em 360 dias – sem licitação – a empresa Mamute Conservação, Construção e Pavimentação Ltda, dos empresários Carlos Edson Guedes de Oliveira Júnior e Leland Juvêncio Barroso Neto, receberá da Prefeitura de Manaus com autorização do mesmo subsecretário da Semulsp, Altervi de Souza Moreira, R$ 81,6 milhões por um serviço emergencial que nunca chega ao fim.

Sem licitação, Mamute deverá prosseguir na Prefeitura de Manaus
Foto: Arquivo / Portal Amazonas1

O caso chamou a atenção do procurador do Ministério Público de Contas (MPC/TCE-AM), Robeto Cavalcanti Krichaña da Silva, que ingressou com uma representação junto ao TCE-AM para que o Tribunal apure o contrato nº 01/2022 firmado entre a Semulsp e a empresa e que, enquanto tenta prestar informações ao Tribunal, que o a Semulsp realize um procedimento licitatório para regular contratação de uma empresa para prestação dos serviços.

Ao analisar a contratação da Mamute já pela gestão de David Almeida, o procurador do MPC classificou-a como “claros indícios de simulação de emergência, com mero propósito de estender a contratação direta com empresa que não se submeteu a seleção impessoal para vínculo com o Poder Público.

“Há evidências de que a Semulsp está realizando despesas que discrepam dos critérios de legalidade, impessoalidade e economicidade, onerando o erário municipal sem a garantia de contrapartida mais vantajosa ao interesse do Poder Público”, apontou o procurador do MPC na representação ao TCE, em fevereiro deste ano.

O procurador Roberto Krichaña apontou, ainda diversos indícios de irregularidades na contratação da Mamute pela Semulsp, entre eles, o descumprimento da Constituição Federal, a inobservância da licitação e, ainda, com a Lei de diretrizes nacionais para saneamento básico (Lei nº 11.445/2007).

“A falta de adequação entre a atuação da Semulsp e o que prescreve a Lei nº11.445/2007 importa nítida ilegalidade e, sobretudo, revela-se danosa ao interesse público, na medida em que ignora o escopo da norma que visa à melhoria da qualidade da prestação de serviços públicos de saneamento básico”, apontou o procurador, no documento.

A representação foi admitida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, em 11 de fevereiro deste ano e foi remetida para o gabinete do relator das contas da Semulsp, exercício de 2022 no Tribunal, conselheiro Mario de Mello.