Manaus, 17 de maio de 2024
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Passada ‘emoção’ do julgamento da ZFM, o que mais pesou na decisão do Supremo Tribunal

Passada ‘emoção’ do julgamento da ZFM, o que mais pesou na decisão do Supremo Tribunal

O resultado positivo para a Zona Franca de Manaus (ZFM), no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre dois recursos extraordinários (REs) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para negar créditos do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) em insumos a duas empresas, fez surgir uma série de “heróis” na guerra que o Amazonas trava para manter a competitividade de um modelo econômico que vem passando por batalhas decisivas.

Braga, Toffoli e Omar: bastidores do julgamento dos recursos contra a Zona Franca mostram a importância de uma boa articulação política (Reprodução)

Após tentativas de pessoas e grupos em garantir a “paternidade” da decisão  judicial, nos corredores do Congresso e do próprio STF, na manhã desta sexta-feira, 26, havia a certeza de que a articulação politica com base em argumentos socioeconômicos e socioambientais  dos senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD) foi decisiva para convencer o presidente do Supremo, Dias Toffoli, a defender a ZFM junto a membros da Corte, no julgamento de ontem, 25.

Iniciada na quarta-feira, 24, a avaliação dos REs (596614 e 596614) foi suspensa por Toffoli no momento em que havia um empate de votos no colegiado (2×2). Na votação do dia seguinte, o placar chegou a ficar desfavorável em 4 a 3 contra a Zona Franca, o que levou muitos a acreditarem na derrota da defesa, oficialmente, feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) sob o comando do procurador Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho.

Especialistas em Direito Tributário de Manaus e Brasília foram unânimes em dizer que Carlos Alberto e sua equipe não conseguiriam vencer o entendimento “sulista/nacionalista” dos ministros, apenas com o conteúdo escrito nos autos e a sua sustentação oral, classificada como “mediana”.

‘Repercussão geral’

Por se tratar de um processo com “repercussão geral”, reconhecido pelo STF, o julgamento de ontem, envolvendo a Zona Franca não poderia e nem deveria ficar apenas no âmbito técnico/jurídico, mas necessitava de instrumento social – apelo da população ou de seus representantes – por meio do qual os ministros pudessem acreditar que atenderiam a um anseio popular. 

A repercussão geral é um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário perante o STF, incluso no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45 de 2004, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo selecione os REs que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.

Valendo-se da relevância socioambiental que a Amazônia tem para o Brasil e o mundo, Eduardo Braga peregrinou os gabinetes de Toffoli e de outros ministros semanas antes do julgamento, carregando consigo documentos com dados que buscavam provar que um resultado negativo para a ZFM poderia colocar em risco não só a competitividade do modelo, mas a floresta que encanta e atrai interesses de potências mundiais. O resultado foi visto na justificativa do voto do presidente da Corte.

Conhecimento de caso 

Criador da primeira Lei de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do país (Lei 3.135/2007), Braga tinha conhecimento teórico e prático para convencer os membros do STF a negarem os recursos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra a ZFM.

Ele, também, buscou lembrar os membros das nada boas intenções do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a Zona Franca, e que uma decisão favorável à Fazenda Nacional abriria brecha para que Guedes acelerasse o enfraquecimento do modelo e consequentemente os efeitos ambientais.  A fala de Toffoli e outros ministros sobre a importância socioambiental da ZFM foram vistas como resposta velada aos intentos do ministro.

A Omar Aziz, coube mostrar, no STF, a relevância que o Amazonas possui no Senado com sua presença no comando da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Também, existia o risco de pendência jurídica que uma decisão desfavorável à ZFM poderia gerar entre Legislativo e Judiciário, em caso de negativa do STF, uma vez que o Congresso pode questionar medidas do Supremo.  

Logo, não é justo falar em vitória da Zona Franca de Manaus, sem citar a importância da articulação política – conjunta ou não – dos dois senadores que garantiu o entendimento positivo da maioria dos ministros do Supremo sobre um modelo econômico, cujo futuro  é incerto, a depender do tal “liberalismo econômico” do atual governo.