(Foto: Divulgação /Arquivo PCdoB)
Manaus (AM) – O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) está impedido de veicular propaganda partidária gratuita no Amazonas durante o primeiro semestre de 2026, após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manter a negativa ao pedido apresentado pela legenda.
A Corte rejeitou o recurso de reconsideração protocolado pelo partido e confirmou o entendimento de que o requerimento foi entregue fora do prazo previsto na legislação eleitoral.
Segundo o processo, a sigla tentou reverter uma decisão anterior que já havia barrado a solicitação. O partido argumentou que cumpriu os requisitos exigidos e alegou que o atraso de quatro dias não causaria prejuízo ao planejamento da propaganda nem aos demais partidos.
Ao relatar o caso, a desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho destacou que o próprio PCdoB reconheceu ter apresentado o pedido após o encerramento do prazo legal.
As normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam que os partidos solicitem inserções de propaganda partidária para o primeiro semestre do ano seguinte entre os dias 1º e 14 de novembro. No caso analisado, o PCdoB protocolou o requerimento somente em 18 de novembro de 2025.
Na decisão, a magistrada ressaltou que os prazos devem ser cumpridos de forma rigorosa, pois são essenciais para a distribuição do tempo entre as legendas e para a organização das grades de rádio e televisão.
Com a nova decisão, o partido permanece sem autorização para exibir propaganda partidária gratuita no estado, e o processo será arquivado após o encerramento dos prazos recursais.
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