Manaus, 19 de maio de 2024
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Manaus, 19 de maio de 2024

Política

Pedido de impeachment contra Wilson Lima tem ‘pendências’

Assembleia deu prazo para que autores do pedido de impeachment apresentem as informações ausentes no documento

Pedido de impeachment contra Wilson Lima tem ‘pendências’

O pedido do impeachment contra o governador Wilson Lima, e seu vice, Carlos Almeida Filho, encaminhado a  Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresenta ‘pendências’ no documento. Em despacho do presidente da Casa Legislativa, Josué Neto, os denunciantes ganharam prazo para correção das irregularidades no documento. 

A denúncia contra Wilson Lima partiu do Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam), sob alegação dos crimes de responsabilidade e improbidade administrativa. 

“Volvendo-me para as exigências do art. 76 da Lei Federal 1.079/1950, verifica-se que dois requisitos não estão atendidos na denúncia sob análise, a saber, o reconhecimento da firma dos autores e a ausência do rol de testemunhas, que deve ser no mínimo de 5”, diz o presidente em um trecho. 

Josué sustenta no documento que “por serem aspectos meramente formais, embora imprescindíveis para o salutar processamento”, os autores do pedido devem ser notificados para “suprir essas as exigências legais”.

Em caso de descumprimento, o presidente cita, ainda, que a denúncia protocolada pelo Simeam, pode não avançar no Legislativo. 

“Pelo exposto, determino com base no art. 79 da Lei 1.079/1950 c/c art. 569 do CPP, bem como o devido processo legal e a boa – fé processual, a notificação dos  autores da denúncia para procederem a emenda a inicial no prazo de 5 (cinco) dias, o disposto no art. art. 76 da Lei 1.079/1950, reconhecendo as respectivas firmas, apresentação do rol de testemunhas se houver e a certidão de regularidade eleitoral, sob pena de indeferimento da inicial e sua inépcia”.

Apesar das falhas no documento, Josué Neto aceitou a tramitação do pedido de impeachment de Lima e seu vice. Em resposta, o governador minimizou o caso e disse que é ‘decisão solitária’ do presidente da Aleam.

Confira documento na íntegra