Manaus, 2 de maio de 2024
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Cenário

Pedido de impugnação de filiação de Carlos Almeida será decidido em janeiro

Carlos Almeida recorreu da decisão do PT estadual que tenta impedir a filiação do ex-governador do Amazonas.

Pedido de impugnação de filiação de Carlos Almeida será decidido em janeiro

(Foto: Câmara/Sinésio Campos/Facebook)

Manaus (AM) – O Partido dos Trabalhadores (PT) deixou para decidir, no ano que vem, se vai confirmar ou não a filiação do defensor público Carlos Almeida ao partido.

Em um comunicado divulgado nessa quarta-feira (20), a secretária nacional de Organização, Sonia Braga, disse que Carlos Almeida “não está filiado” ao partido por decisão da Comissão Executiva Estadual do Amazonas, que é comandada pelo deputado Sinésio Campos.

“De acordo com as disposições estatutárias aplicáveis aos casos de filiação de líderes de notória expressão, conforme § 1º do art. 5º do Estatuto, a filiação deveria ser confirmada pela instância estadual, que acatou um pedido de impugnação”, diz a nota.

O documento foi compartilhado pelo deputado Sinésio Campos (PT), presidente do Partido dos Trabalhadores no Amazonas, e que teria sido responsável por barrar a entrada de Carlos Almeida na sigla.

No entanto, apesar do comunicado, Carlos Almeida afirma que está filiado ao partido. Ao Portal AM1, o defensor enviou um documento confirmando a filiação e o número da Carteira Nacional de Filiação (CNF).

Na “Ficha do Filiado, a data de filiação tem como data o dia 08/07/2023 e CNF “7471817”. Porém, na situação eleitoral do site do partido, Almeida aparece como “não apto a participar da eleição”.

(Site do Partido dos Trabalhadores)

O ex-deputado José Ricardo (PT) disse ao Portal AM1 que não é contra a filiação de Carlos Almeida ao PT. O coordenador-geral do escritório estadual do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Amazonas (MDA-AM) explicou que a filiação segue o que diz o estatuto.

“Na prática, se na instância municipal aprovou, mesmo sendo uma pessoa de figura pública, se alguém recorrer, com base no estatuto, no caso, estadual, pode tomar uma decisão a favor ou não, e se a estadual, dependendo do resultado, a pessoa pode recorrer, tanto a pessoa que tenta se filiar, quanto a parte contrária pode recorrer”, disse.

Se no prazo definido, a pessoa não sofrer nenhum tipo de restrição, alguém pode recorrer. Ocorre que pessoas com um determinado cargo ou que já tiveram ou têm mandato precisam de confirmação de instâncias superiores.

“No caso do Carlos Almeida, nós estamos nessa situação: pediu filiação normal, na instância municipal, a princípio, estava OK, alguém recorreu. No caso, a instância municipal confirmou a filiação e a estadual rejeitou, agora, vai para a instância nacional”, disse.

Lacaio de bolsonarista

A briga que chegou à instância nacional do PT envolve o fato de o grupo liderado pelo deputado Sinésio Campos ser contrário à filiação de Carlos Almeida, que acusa Sinésio de ser “lacaio de bolsonarista”.

Ao AM1, Almeida disse que se filiou ao PT após convite do presidente municipal do partido, Valdemir Santana, e devido ao alinhamento de Sinésio ao governo de Wilson Lima (UB), que apoiou o ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2018 e 2022, Almeida acredita que, ao entrar no partido, vai entrar em conflito com o deputado em pautas que o PT defende e que Sinésio estaria na contramão.

“Ele [Sinésio] é a favor de mineração em terra indígena e votou contra o aumento dos salários dos professores. O PT defende pautas contrarias a essas, por isso, no Amazonas, o PT perdeu a conexão com a base, que é o povo, e o Sinésio é lacaio de bolsonarista”, afirmou.

Recurso ao PT Nacional

Ao entrar com recurso, o defensor alegou “absurdas acusações” do diretório estadual para impedir a filiação.

“É de se destacar que a Ata da qual o Peticionante foi comunicado (anexa) é documento juridicamente inexistente, posto que, regimentalmente, não foi apresentado à Comissão Executiva Estadual, muito menos redigida por seu Secretário. Trata-se de documento lavrado unilateralmente pelo Presidente Estadual, sem a apreciação de seus pares, o que permitiu, inclusive, o escamoteamento da verdade, dado que admoestações pela legalidade, que foram ditas à data do “julgamento” não se fizessem presentes no texto.”

Almeida também alega que a avocação somente poderia ser iniciada mediante a aprovação de 60% de seus membros, conforme o estatuto do partido.

“A teor do próprio texto da Ata, 8 votos foram contrários ao Peticionante (além de 2 a favor e 2 abstenções), o que, por si só, já é um erro […] se tal fosse possível, ante à inexorabilidade da inexistência jurídica – da Ata, que é justamente o fato de que 8 votos não representam 60% dos votos da Comissão Executiva Estadual (que é composta de 16 membros), mas sim 10.”

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