(Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral prorrogou por mais 60 dias o inquérito da Polícia Federal que apura uma suposta prática de corrupção eleitoral em São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas. A investigação envolve a apreensão de 600 litros de gasolina durante a fiscalização das eleições municipais de 2024.
O caso tramita na 19ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Cachoeira e tem como objeto a apuração do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Segundo a decisão, a Polícia Federal teria flagrado, em 5 de outubro de 2024, uma suposta distribuição irregular de combustível no Auto Posto Rican.
Durante a ação, foram apreendidos 600 litros de gasolina armazenados em galões na caçamba de uma caminhonete, além de requisições manuais e canhotos que, segundo os autos, não apresentavam comprovação contábil ou fiscal.
Dois homens foram presos em flagrante e posteriormente permaneceram em liberdade mediante fiança: Lucas Basilio Tavares, apontado como subgerente do estabelecimento, e Juliano Isvarte Gonçalves Costa, proprietário ou arrendatário do posto.
As fianças foram fixadas em R$ 14.120 para Lucas e R$ 39.536 para Juliano, valores que, segundo a decisão, foram depositados em contas judiciais vinculadas ao processo.
Celulares podem revelar envolvidos
A investigação ainda não foi concluída porque a Polícia Federal aguarda os laudos de perícia dos celulares apreendidos durante a apuração.
De acordo com a decisão, os aparelhos foram encaminhados ao Setor Técnico-Científico da PF para extração e degravação dos dados. A perícia é considerada fundamental para esclarecer a dinâmica das supostas requisições ilegais e identificar eventuais participantes e beneficiários.
Por isso, o juiz eleitoral Manoel Átila Araripe Autran Nunes autorizou a prorrogação do inquérito por mais 60 dias. A Polícia Federal deverá juntar os laudos pendentes e realizar as oitivas consideradas necessárias.
Ao final das diligências, a autoridade policial deverá apresentar um relatório circunstanciado ao Ministério Público Eleitoral, que avaliará as providências cabíveis.
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