Manaus, 8 de outubro de 2026
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Cenário

PF pede quebra de sigilo telemático após prisão durante eleição em Manaus

Investigada foi detida durante o primeiro turno das Eleições de 2026 e teve pedido de quebra de sigilo telemático encaminhado à Justiça Eleitoral.

(Foto: PF/Divulgação)

Manaus (AM) – A Superintendência de Polícia Federal no Amazonas prendeu em flagrante Fabíola Vieira Braga, no dia 4 de outubro de 2026, data da votação do primeiro turno das Eleições de 2026, em Manaus. A autuação ocorreu sob suspeita da prática dos crimes de corrupção eleitoral e propaganda de boca de urna. Em desdobramento da ação policial, a corporação protocolou uma representação sigilosa solicitando o afastamento do sigilo telemático da investigada.

O fato investigado ocorreu nas imediações das ruas Ursa Menor e Igarapé do Franco, localidade inserida na jurisdição da 40ª Zona Eleitoral da capital amazonense. A conduta foi enquadrada pela autoridade policial nos termos do artigo 299 do Código Eleitoral, relativo à compra de votos, e do artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o aliciamento e a arregimentação de eleitores no dia da votação.

Ao analisar o auto de prisão em flagrante e a representação por quebra de sigilo telemático, a juíza eleitoral Naira Neila Batista de Oliveira Norte determinou a remessa imediata dos autos ao Juízo Eleitoral das Garantias. A transferência tem como base a Resolução TRE/AM nº 51/2024 e a Resolução TRE/AM nº 60/2025, atos normativos que regulamentaram a implementação e a criação dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Conforme a regulamentação do tribunal regional, a 58ª Zona Eleitoral de Manaus atua como Juízo Eleitoral das Garantias responsável por exercer o controle da legalidade das investigações criminais oriundas da 40ª Zona Eleitoral. O despacho judicial destacou ainda o cumprimento do artigo 2º da Portaria Conjunta/CRE nº 6/2026, que disciplina, em caráter transitório, o fluxo de procedimentos investigatórios enquanto perdurarem limitações técnicas no sistema do Processo Judicial Eletrônico.

O regramento estabelece que os expedientes investigatórios que exigem a atuação do juiz eleitoral das garantias devem tramitar no órgão designado para presidir a fase de apuração criminal. O normativo prevê expressamente que, após eventual oferecimento da denúncia ou queixa pelo Ministério Público Eleitoral, os processos retornarão ao juízo de origem para a realização das etapas de instrução processual e julgamento.

Com a remessa determinada pela magistrada da 40ª Zona Eleitoral, o Juízo da 58ª Zona Eleitoral assumirá a competência para analisar o auto de prisão em flagrante e deliberar sobre o pedido de afastamento do sigilo telemático. A medida assegura a supervisão jurisdicional do procedimento investigativo e das solicitações de obtenção de provas apresentadas pela Polícia Federal.

 

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