Manaus, 18 de abril de 2024
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Brasil

PGR defende prisão domiciliar com tornozeleira para Roberto Jefferson

Na manifestação enviada ao STF, a PGR entendeu que a medida é suficiente para "garantir a ordem pública", com o uso de tornozeleira eletrônica

PGR defende prisão domiciliar com tornozeleira para Roberto Jefferson

Foto: Divulgação

BRASIL – A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, seja colocado em prisão domiciliar e monitorado com tornozeleira eletrônica. O parecer favorável foi enviado pela subprocuradora Lindôra Araújo ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (27).

Na manifestação enviada ao STF, a subprocuradora entendeu que a medida é suficiente para “garantir a ordem pública”, juntamente com o uso de tornozeleira eletrônica.

Jefferson teve a prisão preventiva (sem prazo estipulado) decretada, no último dia 13, por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, que atendeu a um pedido da Polícia Federal diante de ameaças feitas pelo político às instituições e incitação à violência. A ordem foi dada dentro do chamado inquérito da milícia digital, que é uma continuidade do inquérito dos atos antidemocráticos.

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Jefferson está detido no Complexo de Bangu, na Zona Oeste do Rio. Mais especificamente, na unidade Bangu 8, para onde são levados detentos com curso superior.

A defesa do ex-deputado argumenta que o quadro de saúde de Jefferson é delicado. Exames apresentados indicam uma angioplastia coronariana e crises recentes de pielonefrite (inflamação nos rins). O pedido de habeas corpus está sob análise do ministro do Supremo Edson Fachin.

No parecer, Lindôra Araújo afirmou que o quadro de saúde do político é delicado e que os supostos delitos praticados consistiriam em manifestações de opinião, essencialmente por meio de redes sociais, o que não caracteriza a necessidade de manter a prisão preventiva.

“Verifica-se, portanto, a comprovação inequívoca da imprescindibilidade da prisão domiciliar para o indispensável tratamento médico incompatível com o sistema prisional”, diz a manifestação.

A subprocuradora-geral disse ainda que eventuais excessos no exercício da liberdade de expressão devem ser analisados individualmente e com observância aos parâmetros constitucionais e do ordenamento jurídico no âmbito cível e penal.

“Ocorre que as declarações destacadas como ilícitos não demonstram qualquer indício concreto de que a liberdade do investigado represente risco à sociedade ou à instrução processual, razão pela qual não há real necessidade da custódia cautelar imposta, estando ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, que sustentariam o decreto de prisão preventiva”, diz o parecer.

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