Manaus, 18 de março de 2024
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Manaus, 18 de março de 2024

Política

ALE aprova indenização de R$ 100 mil para família de profissionais da saúde

O Projeto de Lei n. 197/2020 que prevê o pagamento, foi aprovado durante sessão on-line da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM),

ALE aprova indenização de R$ 100 mil para família de profissionais da saúde

Dependentes de profissionais da saúde e da segurança pública que falecerem em decorrência da pandemia da covid-19 no Amazonas receberão uma indenização no valor de R$ 100 mil.

O Projeto de Lei n. 197/2020, que prevê o pagamento, foi aprovado durante sessão on-line da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), nesta quarta-feira, 03.

De autoria do deputado Delegado Péricles (PSL), o PL justifica sua existência para valorizar os profissionais da saúde e da segurança pública que estão atuando na linha de frente do combate à pandemia, expondo-se, diariamente, aos riscos decorrentes da covid-19.

“O Poder Público não tem sido capaz de oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade e qualidades adequadas para todos os trabalhadores da saúde e profissionais da segurança pública, o que apenas ratifica a necessidade de valorizá-los, reconhecendo a importância do ofício que desempenham”, explicou o parlamentar.

Na discussão da matéria, a líder do governo na ALE-AM, Joana Darc (PL), questionou a constitucionalidade do projeto, visto que, segundo ela, tem vício de iniciativa por criar despesas para o Executivo.

“O PL, no meu entender, tem vício de iniciativa porque trata de servidores públicos e militares do Estado, além de dar atribuição a órgãos da administração direta”, explicou.

O deputado Delegado Péricles rebateu afirmando que o direito fundamental da primeira geração é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como não-exclusivo do Poder Executivo.

“Além do mais, o STF reconhece a contaminação da covid-19 como doença ocupacional. Esses argumentos derrubam a tese do vício de iniciativa”, advertiu.

Segundo o PL, o valor deve ser pago no prazo máximo de seis meses, a contar da data do óbito.

(*) Com informações da assessoria