Manaus, 23 de abril de 2024
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Manaus, 23 de abril de 2024

Política

Desembargador vê ‘ato unilateral’ de Josué Neto e suspende CPI da Saúde na ALE-AM

Mauro Bessa diz que o ato de escolha dos membros da CPI por Josué Neto ofende o princípio da autonomia partidária na Assembeia Legislativa

Desembargador vê ‘ato unilateral’ de Josué Neto e suspende CPI da Saúde na ALE-AM

Foto: reprodução/internet

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) suspendeu a “CPI da Saúde”, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Assembleia Legislativa (Aleam), para investigar desvios de dinheiro na Secretaria de Saúde do Estado entre os anos de 2011 e 2019. A decisão foi do desembargador João Mauro Bessa, nesta terça-feira, 19, e atendeu pedido da vice-presidente da Casa, deputada Alessandra Campêlo (MDB). 

Esta é a segunda liminar que a base governista na Aleam consegue na Justiça em favor do Governo do Estado. A primeira foi a decisão que suspendeu, na semana passada, a tramitação do pedido de impeachment contra o governador Wilson Lima e o vice, Carlos Almeida.

“Ante o exposto, sem prejuízo de análise mais aprofundada da questão por ocasião do mérito, defiro a liminar requerida na inicial, para o fim de determinar a imediata suspensão dos atos de designação dos membros, de instalação e de nomeação do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito Da Pandemia, realizados durante a Sessão da Assembleia Legislativa de 14 de maio de 2020”, escreveu o magistrado.

‘Fora do Regimento’

A decisão saiu um dia após Alessandra entrar com um mandado de segurança na Justiça Estadual, onde alegou que a instalação e a escolha dos membros da CPI, feitas pelo presidente da Casa, Josué Neto (PRTB), não seguiram o Regimento Interno da Assembleia e Constituição do Estado. 

No pedido, Alessandra sustenta que “por meio de ato unilateral do Presidente da Aleam, foram escolhidos os membros da citada Comissão Parlamentar de Inquérito, dentre os quais o presidente da respectiva CPI, sem a prévia e necessária realização de uma reunião de líderes”. 

Além disso, Campelo também afirma que a escolha unilateral do presidente da comissão vai contra o artigo 31 do Regimento Interno da Aleam, onde determina que as Comissões devem ser presididas pelo deputado mais idoso até que ocorra a eleição dos seus dirigentes.

‘Ato unilateral’ 

Em seu despacho, o desembargador João Mauro Bessa argumentou que após análise da mídia visual no dia da Sessão Legislativa, “não restam dúvidas de que a designação, de forma unilateral, dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito em questão ofende o disposto no artigo 24, §1.º, do Regimento Interno daquela casa legislativa”. 

Bessa argumenta na decisão que o Regimento Interno da Casa já prevê que os deputados titulares das comissões serão designados pelo presidente a partir de indicações dos líderes partidários, salvo quando os próprios líderes não ofereçam nenhuma indicação, mas “sequer foi oportunizado às lideranças o exercício de tal prerrogativa.”

“As alegações da impetrante no que tange à evidente falha no procedimento de designação dos membros da “CPI da Pandemia”, na medida em que, apesar da tentativa de justificar a representatividade partidária em suas escolhas, o ato do Presidente da Assembleia Legislativa ofende o princípio da autonomia partidária, evidente objeto de proteção da norma regimental infringida”, disse o magistrado.

‘CPI irregular’ 

O desembargador segue afirmando que o mesmo raciocínio se aplica à evidente irregularidade na instalação da CPI e na nomeação do Presidente da referida Comissão Parlamentar de Inquérito.

“Portanto, revelando-se patente o vício procedimental na designação dos membros, tanto a sua instalação quanto a nomeação de seu Presidente restam atingidas pelos mesmos vícios no procedimento investigativo, fazendo jus, ao menos por ora, à suspensão pleiteada.”, diz em outro trecho da decisão. 

O magistrado alerta, ainda, que suspensão dos atos em decorrência do reconhecimento prematuro da irregularidade vai evitar a futura nulidade da CPI em sua integralidade. 

Por fim, ele determinou à Assembleia Legislativa, se querendo, no prazo de 10 dias para  prestar as informações que entender necessárias. 

Reações

Ao PortalAM1, a deputada Alessandra Campêlo disse que a decisão foi técnica e clara em relação ao descumprimento do Regimento da Aleam e da Constituição Estadual.

“É lamentável que pela terceira vez, em menos de 10 dias, a gente tenha que ser corrigido por outro Poder, simplesmente porque a Assembleia vem agindo fora da lei a partir de decisões isoladas do presidente, tomadas sem consultar a Procuradoria da Casa e uma assessoria jurídica”, afirmou. 

“O presidente precisa entender que ele pode muito, mas não pode tudo e nem atropelar as leis. É bom que fique claro para a população que a CPI lá na frente ia ser cancelada, a quem interessa ser anulada todos os atos de uma CPI, agora sim ela pode ser feita,desde que sejam cumpridas todas as regras”, completou a parlamentar.

Já o deputado Josué Neto reagiu à decisão do TJAM em uma postagem nas redes sociais. Nela, o presidente da Assembleia escreveu que tem receio da sentença e que o Legislativo estaria impedido de fiscalizar.

https://twitter.com/JosueNeto/status/1262903734411108352

Confira decisão na íntegra