Manaus, 25 de abril de 2024
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Manaus, 25 de abril de 2024

Política

Reforma da Previdência tem pontas soltas que abrem espaço para ações

A cobrança de alíquotas extraordinárias, quando houver rombo nas contas previdenciárias, é uma possibilidade que o governo instituiu com a Reforma

Reforma da Previdência tem pontas soltas que abrem espaço para ações

Parlamento aprovou a Reforma da Previdência ano passado. Foto: Agência Brasil

Aprovada em 2019, a Reforma da Previdência possui algumas questões pendentes. Ainda cabe ao Legislativo discutir a inclusão de Estados e Municípios. Já o Judiciário precisa decidir sobre a Emenda Constitucional 103, onde há pontos que foram alvos de questionamentos judiciais.

Uma decisão liminar favorável ao Sindicato Nacional dos Servidores do Banco Central, impedindo a cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias de servidores ativos, aposentados e pensionistas da instituição, é um exemplo.

A cobrança de alíquotas extraordinárias, quando houver rombo nas contas previdenciárias, é uma possibilidade que o governo instituiu com a Reforma.

Além disso, ações foram propostas por entidades que representam juízes, promotores e procuradores em âmbito nacional, questionando a probabilidade de progressão da alíquota, a qual, de acordo com eles, leva praticamente a um confisco dos salários.

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), também questionou essa progressividade e entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse aumento progressivo das alíquotas de 11% para até 22% fere princípios constitucionais, é o que sustenta a Anfip, que afirma ser o que impede a violação da capacidade contributiva do cidadão e o que veda o caráter confiscatório da tributação. O relator do pleito é o ministro Luís Roberto Barroso.

Humberto Costa (PT-PE) acredita que as ações já eram previsíveis, uma vez que o governo insistiu em pontos que eram flagrantemente inconstitucionais, embora alertas tenham sido feitos pelos oposicionistas ao longo da tramitação da reforma no Parlamento. 

“É o caso da definição de alíquotas extraordinárias para os servidores em momentos em que haja desequilíbrio das contas. Além disso, o incremento dessas alíquotas até atingirem percentuais de quase 22% do valor dos vencimentos, somado ao desconto do Imposto de Renda, transforma-se num confisco de quase 50% do salário. Essas e outras coisas não encontram bases legal e constitucional e irão se refletir em várias ações judiciais que tendem a ter sucesso”, opinou Costa.

Em contra partida, Elmano Férrer (Podemos-PI), acha natural que em uma democracia que setores descontentes com alguma medida do Estado recorram ao Poder Judiciário; ou seja, estão no exercício regular do direito.

“Mas o fato é que a reforma da Previdência foi amplamente debatida com a sociedade brasileira, envolvendo, inclusive, setores do Poder Judiciário. Confiamos na Justiça e nas instituições do país. O Brasil sabe e reconhece a importância dessas reformas estruturantes para a saída da crise econômica atual”, avalia Férrer.