Manaus, 3 de maio de 2024
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Manaus, 3 de maio de 2024

Política

Por 5 a 2 para STF confirmar Hauly na vaga de Deltan na Câmara

Dallagnol foi cassado por unanimidade, em 16 de maio, pelo TSE, que entendeu que o ex-deputado violou a Lei da Ficha Limpa.

Por 5 a 2 para STF confirmar Hauly na vaga de Deltan na Câmara

Ex-deputado Deltan Dellagnol deixa cadeira no Congresso Nacional (Foto: Lula Marques / Agência Brasil)

Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (9), por uma votação de 5 a 2, que Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), suplente da legenda, ocupará a vaga na Câmara dos Deputados deixada pelo ex-deputado Deltan Dallagnol.

A Corte estava decidindo se mantinha a liminar do ministro Dias Toffoli, que, na quarta-feira (7), aceitou recurso protocolado pelo Podemos para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato de Deltan.

Pela decisão de Toffoli, que é relator do caso, a vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato ficará com Hauly, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto de Deltan.

Toffoli deu razão ao Podemos e entendeu que a vaga deve ficar com o suplente do partido, que foi preterido pelo TRE por não conseguir mínimo de 10% do quociente eleitoral do estado, estimado em 20 mil votos.

Conforme o entendimento, Hauly, que obteve 11 mil votos no pleito de 2022, deve ser empossado porque não é necessário obter mínimo de votos para ficar com vaga de Dallagnol.

O caso é analisado definitivamente pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia também votaram para confirmar Hauly como substituto do ex-deputado.

Edson Fachin e Luiz Fux divergiram e entenderam que a vaga deve ficar com o PL.

Dallagnol foi cassado, em 16 de maio, pelo TSE. Por unanimidade, os ministros da Corte Eleitoral entenderam que ele violou a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador para se candidatar como uma maneira de contornar processos disciplinares pendentes contra ele.

(*) Com informações da Agência Brasil

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