Manaus, 7 de maio de 2024
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Brasil

Prazo para recadastrar armas está acabando e não vai haver prorrogação

Recadastramento de armas não se aplica aos militares das forças armadas e auxiliares, salvo as armas do seu acervo como CAC

Prazo para recadastrar armas está acabando e não vai haver prorrogação

Armas de calibre restrito deverão ser apresentadas às delegacias da Polícia Federal (Foto: Coordenação-Geral de Comunicação Social)

Brasília (DF) – Encerra no próximo dia 3 de abril o prazo para o recadastramento das armas de fogo junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm). E, segundo o ministro da Justiça, Flávio Dino, não haverá prorrogação.

O recadastramento é feito pela Polícia Federal, junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm), das armas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) e, até ontem (27), já havia registrado 790.183 armas. A ação, em 1 de fevereiro de 2023, atende ao Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, da Presidência da República.

Sem prorrogação

Segundo o ministro Flávio Dino, do Ministério da Justiça, o prazo não será prorrogado: “Não haverá nenhum efeito de confisco de armas que forem recadastradas, porém, sim, daquelas que não forem recadastradas. No mês de abril, quando tivermos a conclusão, as armas que não forem recadastradas estarão sujeitas à apreensão administrativa e remessa à própria Polícia Federal [PF], para que instaure os inquéritos policiais competentes relativos a essas armas”, explicou o ministro, durante coletiva de imprensa, em Brasília.

Público-alvo

O público-alvo para recadastramento são os proprietários (pessoas físicas) de arma de fogo registrada no Sigma, cuja aquisição ocorreu de forma originária ou por transferência, a partir de 7 de maio de 2019.

O recadastramento das armas de calibre permitido e restrito será realizado por meio de formulário eletrônico disponível na página da Polícia Federal.

As armas de calibre restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento eletrônico junto às delegacias da Polícia Federal. O proprietário deverá portar seu documento de identificação pessoal, protocolo de agendamento, certificado de registro da arma no Sigma e guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro.

Importante

O Ministério da Justiça e Segurança Pública não vai retirar o porte de arma de policiais militares inativos. O recadastramento de armas não se aplica aos militares das forças armadas e auxiliares, salvo as armas do seu acervo como CAC (Colecionador, Atirador desportivo e Caçador).

(*) Com informações da assessoria

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