A representação publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última sexta-feira (13) foi apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) a partir de demanda encaminhada pela Ouvidoria do tribunal. O processo apontou possíveis irregularidades na gestão das licitações da prefeitura.
Entre os problemas identificados estão a publicação intempestiva de avisos de licitação, a ausência de divulgação dos certames no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e a condução de pregão por servidor sem a declaração legal exigida. Também foi questionada a adoção da modalidade presencial de licitação como regra, sem justificativa técnica.
Ao analisar o caso, os conselheiros decidiram, por unanimidade, conhecer a representação e julgá-la parcialmente procedente. Segundo o acórdão nº 227/2026, permaneceram confirmadas irregularidades relacionadas à falta de publicidade e transparência nos processos e à utilização reiterada da modalidade presencial de licitação, em desacordo com a legislação.
Com isso, a prefeita foi penalizada e o valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). Além disso, a gestora terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa e encaminhar o comprovante à Corte de Contas. E caso não haja o pagamento dentro do prazo, o débito poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente.
Diante disso, o tribunal também determinou que a Prefeitura de Nova Olinda do Norte passe a divulgar, simultaneamente na internet, os editais e documentos dos processos licitatórios, especialmente no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal da Transparência do município.
Outra determinação é que a administração municipal adote preferencialmente a modalidade eletrônica de licitação. Caso opte pelo modelo presencial, deverá apresentar justificativas técnicas para a decisão. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
Confira a decisão no processo nº 13935/2025