Manaus, 1 de maio de 2024
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Cenário

Prefeito de Apuí exonera funcionária de UBS por frase ofensiva

A funcionária, que não teve o nome revelado, fixou uma frase na porta da UBS culpando os pacientes por "demorarem" a buscar atendimento médico.

Prefeito de Apuí exonera funcionária de UBS por frase ofensiva

(Foto: Marcos Lise/Instagram)

Manaus (AM) – O prefeito do município de Apuí, Marcos Lise (Podemos), disse que exonerou uma funcionária da Unidade Básica de Saúde (UBS) Anísio Silva por mensagem considerada ofensiva contra os moradores que utilizam o serviço público de saúde.

A funcionária, que não teve o nome revelado, fixou uma frase pedindo paciência às pessoas que buscavam atendimento médico. “Tenha paciência, nada aqui é urgente, se virou urgente é porque você não veio antes”, dizia a mensagem colocada na porta de uma das salas de atendimento.

Nessa segunda-feira (4), ao ser informado sobre a mensagem da funcionária, o prefeito foi até a UBS e retirou o papel da porta e afirmou que a funcionária não fazia mais parte do quadro da prefeitura.

“Hoje, fui surpreendido com a atitude de uma servidora que faltou com respeito para com a nossa população, colocando na sua sala uma frase desrespeitosa para a população apuiense”, disse o prefeito.

Em seguida, já dentro da UBS, Lise foi à porta onde ainda estava o aviso e afirmou: “Este tipo de ato, praticado por esta servidora, eu não admito em nossa administração. Essa servidora, a partir de hoje, não faz mais parte do quadro da prefeitura, ela está exonerada”, e arrancou o aviso da porta.

Ao Portal AM1, o secretário municipal de administração, da Prefeitura de Apuí, Hamilton da Silva Cabral, disse que o fato não foi isolado. “Já havia outras situações sobre o atendimento ao público, e agora que aconteceu esse fato, é que surgiram reclamações da funcionária. Muita gente não teve coragem de reclamar, e agora, chegam vários fatos que ocorreram até com os próprios colegas”, disse Cabral ao informar que a funcionária era comissionada.

Segundo a advogada Chrysse Cavalcante, membro da Comissão do Direito do Trabalho da OAB-AM, como a funcionária não era concursada, então não é necessário que a exoneração passe por um procedimento próprio, que normalmente é previsto em algum manual do órgão.

“No caso de cargo em comissão, por exemplo, há livre nomeação e exoneração, conforme previsto na Constituição Federal. De fato, a exoneração é um ato “extremo”, mas seria necessário analisar os detalhes do caso”, disse a advogada.

Conforme Chrysse Cavalcante, às vezes, a notícia é ventilada como forma de “chamar atenção” sem se ater à realidade da situação”, explicou a especialista.

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