(Foto: Reprodução/Vídeo/Instagram @dedeilobo.hmt)
Humaitá (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, conhecido como Dedei Lobo, e aplicou multa no valor de R$ 15 mil por irregularidades na contratação de empresa para execução de obra pública sem “motivação legal”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última sexta-feira (13) e consta no Acórdão nº 2297/2025, proferido no âmbito do Processo nº 12678/2025, que trata de representação oriunda nº IR-14/2025-DIMP. O caso envolve a apuração de possíveis irregularidades relacionadas ao Contrato nº 42/2022, firmado pela Prefeitura de Humaitá com a empresa F. Donizeti da Costa Eireli, além de questionamentos quanto ao Contrato nº 046/2024.
Segundo o TCE-AM, houve irregularidade na celebração do Contrato nº 046/2024, em razão de dispensa indevida de licitação com base no artigo 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o entendimento do colegiado, não ficou comprovada situação de emergência ou risco iminente que justificasse a contratação direta, o que configurou afronta aos princípios da legalidade, do planejamento e da eficiência administrativa.
Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, para aplicar multa de R$ 15 mil ao prefeito. O gestor terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), sob pena de cobrança administrativa ou judicial, caso não seja cumprida a obrigação dentro do prazo.
A decisão também determina que a Secretaria de Controle Externo (Secex) inclua a análise da execução física e financeira do Contrato nº 046/2024 na prestação de contas anual da Prefeitura de Humaitá referente ao exercício de 2024, a fim de avaliar o impacto orçamentário e a legalidade da despesa.
Além disso, o TCE-AM decidiu oficiar o Tribunal de Contas da União (TCU), encaminhando cópia integral dos autos para que o órgão federal analise a aplicação de recursos federais relacionados ao Contrato nº 042/2022. Após o trânsito em julgado, o processo deverá ser arquivado.
Confira a decisão no processo Nº 12678/2025
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