A representação foi interposta por Geandre Soares da Conceição, que aponta possíveis irregularidades no Decreto Municipal nº 254/2025. Segundo o representante, o ato administrativo suspendeu os contratos de profissionais contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) sob a justificativa de férias e recesso escolar, sem indicar de forma clara a data de retorno desses servidores às atividades.
De acordo com a representação, a medida teria causado insegurança aos trabalhadores, especialmente em relação ao pagamento de salários, além de levantar a suspeita de uma possível “rescisão branca” prática em que contratos são interrompidos ao final do ano para evitar o pagamento de direitos trabalhistas como 13º salário e férias.
No pedido cautelar, o representante solicitou a suspensão imediata do ato que interrompeu os contratos, com o restabelecimento dos servidores na folha de pagamento durante o período de recesso escolar. No mérito, requereu ainda a nulidade do decreto municipal, a condenação do município ao pagamento integral das verbas devidas e a oitiva do Ministério Público de Contas.
Ao analisar o caso em juízo de admissibilidade, a Presidência do TCE-AM entendeu que os requisitos formais para o recebimento da representação foram preenchidos. No entanto, apesar de reconhecer a gravidade das alegações, o Tribunal optou por não decidir de imediato sobre a concessão da medida cautelar.
Em razão do recesso do Tribunal, que ocorre entre 23 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, a análise inicial do pedido coube à Presidência. Com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa, o TCE-AM considerou prudente ouvir previamente a Prefeitura de Humaitá antes de deliberar sobre a cautelar.
Assim, foi determinado que a Prefeitura de Humaitá seja notificada para se manifestar, no prazo de cinco dias úteis, sobre os questionamentos levantados na representação, especialmente quanto ao pedido de medida cautelar. A representante também será oficialmente cientificada da decisão. Após o prazo, com ou sem manifestação do município, os autos retornarão ao relator do processo, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, para nova análise.