Manaus (AM) – Após o episódio de descarte de lixo em frente ao Aterro Sanitário de Manaus, feito pelo deputado federal Amom Mandel (Cidadania), nesse sábado (13), a Prefeitura de Manaus informou que ainda vai formalizar a denúncia administrativa e criminal contra o parlamentar pela prática de crime ambiental.
O secretário municipal de Limpeza Pública, Sabá Reis (Avante), convocou a imprensa na tarde desse sábado para afirmar que denunciaria Amom Mandel pelo despejo de 4 toneladas de lixo em frente à entrada do aterro sanitário.
Segundo a Semulsp, o parlamentar havia sido orientado por funcionários do local a realizar o descarte em coletores autorizados, mas de acordo com Mandel, ele teria que pagar um valor para deixar os resíduos no local, o que não aconteceu e resultou na polêmica deste sábado.
Para o titular da Semulsp, independentemente do cargo, as pessoas precisam entender que existem regras em determinados locais e elas precisam ser respeitadas.
“Ele tentou invadir esse espaço. O aterro tem ordem. Aqui, tem procedimentos, tem que ser autorizado. A gente precisa saber que tipo de lixo é para dar a destinação correta”, explicou.
Amom chegou a ir à coletiva de imprensa e, de frente com Sabá Reis, negou a tentativa de invasão ao aterro sanitário.
Após a confusão, em suas redes sociais, o parlamentar compartilhou um vídeo indignado dando a sua versão. Nas imagens, ele aparece em cima do caminhão de lixo, junto de outros voluntários, retirando o lixo e colocando na via pública.
Procedimento
O secretário da Semmasclima, Antônio Stroski, afirmou que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) já foi acionada para dar continuidade aos procedimentos legais. “Qualquer um que faz o descarte irregular de lixo em via pública é passível de punição administrativa e também criminal. Nós, da prefeitura, já estamos tomando todas as providências em torno dessa irregularidade, prevista no Artigo 137 do Código Ambiental de Manaus”, disse.
Cabe destacar que a lei de crimes ambientais prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, além de multa a quem incorrer em infrações por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.
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