(Foto: Divulgação/Prefeitura)
Benjamin Constant (AM) – O pregão presencial do munícipio de Benjamin Constant foi anulado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por irregularidades.
No documento consta que a motivação da anulação se deu após a prefeitura do munícipio não apresentar um argumento admissível para optar pelo pregão eletrônico de modo que torna definitiva a medida cautelar que foi inicialmente concedida.
Por aprovação, a corte em acordo com o Ministério Público e com o voto do conselheiro e relator do caso, a decisão foi julgada como parcialmente procedente que significa que foi entrado um processo e foi ganhado parte do que foi pedido.
A representação foi interposta pela empresa R H MR Locações e Serviços Automotivos LTDA.
Conforme o documento determinou-se que os pregões eletrônicos devem ser realizados presencialmente pela prefeitura do munícipio e caso a peculiaridade do processo ou da compra comprovadamente não possa ser realizadas por meio de licitação digital determina-se que seja reservada a categoria de pregão presencial.
Confira o documento

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