Manaus, 18 de maio de 2024
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Cenário

Pregão para Expoagro é autorizado parcialmente por conselheiro do TCE

Ari Moutinho Júnior autorizou a realização do pregão para a 41ª Expoagro com a diminuição de um quinto da quantidade de produtos

Pregão para Expoagro é autorizado parcialmente por conselheiro do TCE

Uma semana após suspender cautelarmente um pregão presencial da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS) para locação de equipamentos para a 41ª Feira de Exposições Agropecuárias (Expoagro) e para 12ª Feira de Agronegócios Sustentável, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior autorizou a realização do pregão com a diminuição de um quinto da quantidade de produtos.

O pregão, do tipo menor preço global por lote, estimado em R$ 50 milhões, tem como objeto a formação de uma ata de registro de preços para contratação de uma empresa especializada nos serviços de locação dos equipamentos relacionados à sonorização, imagem, iluminação e estrutura física para os eventos.

Na última sexta-feira, 20, o conselheiro Ari Moutinho Júnior suspendeu o pregão após uma representação do deputado estadual Wilker Barreto (Podemos). Na decisão, o conselheiro afirmou que ficaram caracterizados indícios de irregularidades que se mostravam delimitadores da adequada competição e que transgrediam os princípios da legalidade e moralidade.

Veja mais: Pregão da ADS de R$ 50 milhões para Expoagro é suspenso pelo Tribunal de Contas

Os gestores da ADS ingressaram com um pedido de reconsideração alegando, entre outros argumentos, que segue o regimento jurídico próprio das empresas públicas e sociedades de economia mista e que “a utilização de pregão para formação de ata de registro de preços será gerado economia em escala”. Além disto, os gestores apresentaram uma nota técnica na tentativa de justificar os itens objeto da licitação, o cronograma e os projetos da ADS.

O conselheiro Ari Moutinho Júnior informou que ao analisar a documentação constatou que as justificativas apresentadas pelos gestores da ADS limitavam-se à locação de mesas e cadeiras.

“Não foram juntados no corpo documental do pedido de reconsideração os devidos detalhamentos sobre os demais lotes. Faltam evidências que demonstrem os critérios de estimativa da quantidade e diárias dos produtos a serem locados, além da não juntada de documentos afirmados pelo próprio gestor responsável no pedido de reconsideração, tais como: histórico de utilização de todos os itens objeto da licitação, cronogramas de atividades e projetos futuros, e dos intitulados planos de ampliação de atividades”, disse o conselheiro.

Diante da ausência de justificativas, o conselheiro autorizou apenas a licitação de um quinto do total dos itens estimados pela ADS.

Na decisão, o conselheiro determina, ainda, que os pedidos de adesão de órgãos e entidades não participantes da ata de registro de preços devem ser comunicados previamente ao TCE-AM.

 

(*) Com informações da assessoria