Manaus, 17 de maio de 2024
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Eleições 2018

Presidente da CMM teme quórum para votação da gratuidade no ônibus

Presidente da CMM teme quórum para votação da gratuidade no ônibus

O projeto será submetido para a votação na Casa Legislativa na manhã deste sábado, 7. (Foto: Amazonas1)

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Wilker Barreto (PHS), informou que teme a falta de quórum na sessão que vai votar, neste sábado, 6, o projeto de lei do prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), para a concessão de gratuidade no sistema de transporte coletivo, no dia da eleição, próximo domingo, 7. 

“Os vereadores estão convocados, apesar de ter inúmeros no interior fazendo campanha, já que são candidatos e outros tem alguns impedimentos religiosos de comparecer aos sábados. A nossa dificuldade não é votar, nós vamos votar, a única dificuldade é reunir o quórum num sábado. Estou na Câmara há dez anos e não me lembro de ter participado de uma sessão no sábado”, afirmou Wilker em entrevista ao Portal Amazonas1.

O projeto será submetido para a votação na Casa Legislativa na manhã deste sábado, 7. (Foto: Amazonas1)

O vereador e candidato a deputado estadual, Wilker Barreto (PHS), disse ainda que o projeto chegou em um tempo curto para análise jurídica, mas prometeu levar para votação. “Já publiquei a pauta para atender o regimento que pede que seja dado publicidade do assunto 24 horas antes da votação. Essa votação é muito importante para atender a democracia, mas o difícil vai ser reunir o quórum necessário para a deliberação”, pontuou Wilker.

De acordo com o Regimento Interno, a proposta só poderá ser votada se a sessão reunir o número mínimo de 21 vereadores e a sessão só inicia com a presença de 14 parlamentares. Nas eleições gerais de 2014 e municipais de 2016, a população contou com a gratuidade do serviço; já na eleição suplementar de 2017, o transporte gratuito não foi disponibilizado.

A Prefeitura de Manaus informou que o envio tardio do projeto de lei ocorreu, porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) demorou responder a consulta da Casa Civil do município para a liberação do transporte aos eleitores.

Em decisões proferidas e encaminhadas ao prefeito Arthur Neto, a Corte Eleitoral considerou que a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo Municipal e, embora tenha havido o recadastramento biométrico transferindo os eleitores para as unidades de votação mais próximas de suas residências, não há qualquer impedimento para que a gratuidade seja estabelecida.

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