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Manchete

Procon-AM inicia fiscalização da ‘taxa de desperdício’ a partir do dia 19 de junho

Procon-AM inicia fiscalização da ‘taxa de desperdício’ a partir do dia 19 de junho

left dirty dishes in restaurant

Na próxima semana, o Procon-AM pretende definir o cronograma de blitze. Legislação prevê multa de R$ 1 mil a R$ 3 mil para quem descumprir a determinação. (Foto: reprodução/ Internet)

Da Redação

O Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM) inicia, a partir do dia 19 de junho, as fiscalizações do cumprimento da Lei nº 4.484/2017 que proibiu a cobrança de taxa de desperdício por  bares e restaurantes do Amazonas. Sancionada pelo governador David Almeida, na última quarta-feira (7) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no mesmo dia, a legislação prevê multa de R$ 1 mil a R$ 3 mil para quem descumprir a determinação. 

Considerada cobrança abusiva pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a taxa de desperdício, de acordo com a lei estadual, se aplica aos estabelecimento que operam em sistema de rodízio ou bufê e estipula, em caso de reincidência, a aplicação de multa em dobro. Os valores pagos pelos infratores serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Em seu artigo 3º, a Lei nº 4.484/2017 atribui ao Procon-AM a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da não cobrança da taxa de desperdício pelos estabelecimentos do ramo alimentício, assim como a aplicação das penalidades cabíveis.

A presidente do Procon-AM, Rosely Fernandes afirma que a cobrança de valores extras por alimentos não consumidos pelos clientes mesmo ainda não tendo gerado denúncia formal junto ao órgão é tema de reclamações constantes, via telefone.

“As pessoas ligam muito perguntando se a cobrança de taxa de desperdício é abusiva ou informando que foi em determinado restaurante e havia uma placa dizendo que cobraria um valor a mais por alimentos deixados no prato. A reclamação presencial para formalizar a denúncia nunca tivemos. A questão é que muitos restaurantes cobram o valor embutido na conta”, disse.

Rosely orienta que os clientes que identificarem práticas do tipo, compareçam ao Procon-AM para formalizar a reclamação e garantir que o estabelecimento será penalizado. Solicitar a nota fiscal no ato do pagamento, verificar os itens que estão sendo cobrados e acionar o órgão são algumas dicas dadas pela presidente do órgão.

A previsão, segundo a Rosely, é de que as fiscalizações em bares e restaurantes iniciem a partir do dia 19 de junho. Na próxima semana, o Procon-AM pretende definir o cronograma de blitze.

Procurada para comentar a nova legislação, fruto do Projeto de Lei nº 47/2016, de autoria do deputado estadual Carlos Alberto (PRB), a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), seccional Amazonas, na pessoa da proprietária de restaurante, Laura Pozzetti afirmou que os estabelecimentos que integram a associação não costumam cobrar taxa de desperdício. Pozzetti disse ainda que aqueles que trabalham com rodízio ou bufê livre optam por incorporar o custo no valor do produto.

“A cobrança da taxa de desperdício não acontece com frequência em Manaus. Aqueles que cobram, o fazem com um caráter de conscientização. Conheço um restaurante japonês que faz a cobrança, mas o valor é simbólico, R$ 3 por sushi desperdiçado”, afirmou.