Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Política

Projeto de lei aumenta pena e multa para incêndios intencionais

Segundo o projeto, “a Lei de Crimes Ambientais, ao tipificar o crime de incêndio florestal, estabelece uma pena muito branda, desproporcional aos danos causados por esta modalidade delitiva”.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasília (DF) – A presidente da Comissão de Meio Ambiente, senadora Leila Barros (PDT-DF), protocolou na última segunda-feira (16) um projeto de lei para endurecer penalidades contra crimes ambientais (PL 3.567/2024).

“O cenário de excesso de queimadas resulta em queda da qualidade do ar, com diversas cidades brasileiras com o céu encoberto por uma densa fumaça. Tratando-se, como tudo indica, de incêndios criminosos, observa-se que o desafio no combate a essa modalidade criminosa é enorme. A Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), ao tipificar o crime de incêndio florestal, estabelece uma pena muito branda, desproporcional aos danos causados por esta modalidade delitiva”, diz um trecho do projeto.

Conforme o texto, que altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, as penas aplicadas aos crimes ambientais devem subir para até 6 anos.

A proposta ainda alerta para agravante de crimes praticados na vigência de estado de emergência ou de calamidade pública ou em situações de desastres resultantes de eventos adversos associados ou não às mudanças climáticas, a fim de aumentar a pena para o crime de incêndio florestal ou em demais formas de vegetação.

“Nós precisamos, de alguma forma, ter nesse sentido, quando é doloso e intencional e se está comprovado […] ter uma ação contundente dentro da Casa”, disse a senadora.

 

Acesse a íntegra do Projeto de lei.

 

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