Manaus, 1 de maio de 2024
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Cenário

Projeto que afrouxava licença ambiental no AM é vetado pelo governo

O projeto estabelecia prazos mais curtos para concessão ou renovação de licenças ambientais emitidas pelo Ipaam, o que afrouxaria as medidas

Projeto que afrouxava licença ambiental no AM é vetado pelo governo

Foto: Divulgação/ Aleam

MANAUS (AM) – Após a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovar às pressas o Projeto de Lei (PL) nº. 207 que afrouxa o licenciamento ambiental no estado, o governador Wilson Lima (PSC) vetou totalmente a proposta.

O autor do PL, Tony Medeiros, afirmou que entrará com uma nova proposta sobre o tema para que a lei de licenciamento entre em vigor no Amazonas.

A propositura estabelecia novos prazos para concessão ou renovação de licenças ambientais. Assim, os pedidos para empreendimentos de baixo impacto ambiental deveriam ser respondidos pelo órgão responsável, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) em 30 dias.

O prazo para responder licenciamentos de médio impacto é de 60 dias. Para os projetos de alto impacto, o prazo de manifestação é de 90 dias.

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Além de prever um prazo curto para análise de licenciamento, o PL foi aprovado às pressas pela Aleam, sem análises técnicas, e tramitou na Casa legislativa por apenas dois meses, devido ao regime de urgência instaurado no período de 26 de abril a 7 de julho.

Devido à falta de análises, o governo estadual vetou a proposta, argumentando que “ao estabelecer obrigação para autarquia estadual, o PL viola a iniciativa do Chefe do Poder Executivo para propor leis que disponham sobre atribuições a órgão da estrutura do Poder Executivo, sendo, ainda, formalmente inconstitucional por violar a competência privativa da União para editar normas gerais para proteção do ambiente, na forma do artigo 24, inciso VI, da Constituição da República.”

Também “viola o artigo 14, § 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 140, de 8 de dezembro de 2011, a qual estabelece que o decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva”.

Ainda de acordo com o veto de Wilson Lima, o projeto de lei “padece de vício de inconstitucionalidade, vez que em seu artigo 3º pretende estabelecer licença ambiental tácita, o que é vedado pelos sistemas normativo e judicial brasileiros”.

Confira o veto:

Veto com acordo

Em contrapartida à decisão de Lima, Tony Medeiros afirmou que o veto foi definido em acordo com o governador e admitiu que falta alinhamento e estudo na proposta, mas garantiu que os prazos previstos são constitucionais.

“O veto foi combinado e considero uma grande responsabilidade do governo desta situação, pois o projeto, de fato, tinha algumas questões em aberto e isso podia prejudicar o Ipaam futuramente. Assim, definimos, junto aos órgãos ambientais, que será apresentada uma nova proposta mais clara, ampla e que agrade a todos. Na terça-feira (3) apresentarei um substitutivo da proposta com as alterações. Mas, vale destacar, que os prazos são constitucionais e não apresentam riscos”, argumentou o deputado.  

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