Manaus, 28 de abril de 2025
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Política

Projeto que proíbe exposição de material erótico avança na CMM

Projeto que proíbe exposição de material erótico avança na CMM

(Foto: Tiago Corrêa/CMM)

O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou ontem, 13, por unanimidade, o parecer favorável da 3° Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) da casa ao Projeto de Lei (PL) 170/2017 que proíbe a exposição pública de material erótico e pornográfico ou violento, de conteúdo impróprio para menores de 18 anos em Manaus.

O PL é de autoria do vereador Professor Gedeão Amorim (PMDB) e determina que os estabelecimentos que comercializam produtos com esses conteúdos deverão reservar espaço próprio, de menor visibilidade para exibição do material.

“Devemos preservar as nossas crianças e adolescentes para que a integridade das famílias seja resguardada. Não podemos permitir a livre exposição desse material” destaca o autor da proposta.

Com o parecer favorável, o projeto, vai para análise da 10ª Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.

De acordo com o parlamentar, é preciso proteger as crianças e adolescentes desse tipo de disposição indiscriminada de produtos inadequados para os menores de idade.  

O projeto de lei prevê que este tipo de conteúdo seja vendido em sessão separada com sinalização adequada para evitar que as crianças e adolescentes tenham contato. “É preciso haver um controle sobre a exposição desse material, com este PL os estabelecimentos terão que se adequar ao que for estabelecido”, sugere o vereador.

A base usada pelo parlamentar para a elaboração do projeto são os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “No que se refere à proteção dos menores de 18 anos, o artigo 78 do ECA estipula que os produtos contendo material impróprio ou inadequado deverão ser comercializados em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”, apontou Amorim.

Consequências

O estabelecimento que desrespeitar a lei pagará multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 9.984, e caso seja recorrente uma segunda multa de 200 UFMs, o que representa R$ 19.968. Atualmente, a UFM está R$ 99,84. Ainda assim, se o estabelecimento não se adequar será fechado, sendo lacrada a entrada do imóvel até que seja sanado o problema.