(Foto: Lindomar Cruz/Arquivo/Agência Senado)
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente no dia 16 de agosto, conforme calendário da Justiça Eleitoral. As regras para a campanha foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão previstas na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.
As normas disciplinam a propaganda nas ruas, na internet, no rádio e na televisão, além de estabelecer medidas para combater a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.
Horário eleitoral gratuito terá início antes do primeiro turno
Além das campanhas nas ruas e nas plataformas digitais, os candidatos terão acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A propaganda será exibida durante os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral.
Os programas serão distribuídos entre as candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e às assembleias legislativas, conforme calendário estabelecido pelo TSE.
As emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.
O que é permitido antes do início da campanha
Antes de 16 de agosto, a legislação permite diversas atividades de pré-campanha.
Pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, encontros, seminários e transmissões ao vivo, além de divulgar propostas, projetos e pedir apoio político.
No entanto, não é permitido fazer pedido explícito de voto antes do início oficial da propaganda eleitoral.
Quando a propaganda é considerada antecipada
A propaganda eleitoral antecipada ocorre quando há pedido explícito de voto antes do período autorizado pela legislação ou quando são utilizados meios proibidos durante a pré-campanha.
Apenas divulgar uma pré-candidatura, apresentar propostas ou manifestar apoio político não configura propaganda antecipada, desde que não haja solicitação direta de votos.
Campanhas na internet terão regras específicas
A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em sites oficiais de candidatos, partidos, federações e coligações, além de redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.
Os endereços eletrônicos utilizados na campanha deverão ser informados à Justiça Eleitoral no registro da candidatura ou comunicados posteriormente, caso sejam criados durante a campanha.
As mensagens eletrônicas enviadas pelas campanhas deverão identificar o remetente e oferecer mecanismo para que o eleitor solicite o descadastramento, que deverá ser realizado em até 48 horas após o pedido.
Carreatas exigirão comunicação prévia
Carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam despesas com combustível custeadas por candidatos, partidos, federações ou coligações deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
A medida busca facilitar a fiscalização dos gastos eleitorais.
TSE endurece regras sobre inteligência artificial
As eleições de 2026 terão regras específicas para o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral.
As normas determinam a identificação de conteúdos produzidos com IA, proíbem a utilização de deepfakes e reforçam medidas para combater a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
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