Manaus, 2 de agosto de 2026
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Cenário

Campanha eleitoral começa em 16 de agosto; veja as principais regras

Resolução da Justiça Eleitoral estabelece normas para campanha, horário gratuito, internet, inteligência artificial e combate à desinformação.

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(Foto: Lindomar Cruz/Arquivo/Agência Senado)

A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente no dia 16 de agosto, conforme calendário da Justiça Eleitoral. As regras para a campanha foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão previstas na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.

As normas disciplinam a propaganda nas ruas, na internet, no rádio e na televisão, além de estabelecer medidas para combater a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.

Horário eleitoral gratuito terá início antes do primeiro turno

Além das campanhas nas ruas e nas plataformas digitais, os candidatos terão acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

A propaganda será exibida durante os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral.

Os programas serão distribuídos entre as candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e às assembleias legislativas, conforme calendário estabelecido pelo TSE.

As emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.

O que é permitido antes do início da campanha

Antes de 16 de agosto, a legislação permite diversas atividades de pré-campanha.

Pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, encontros, seminários e transmissões ao vivo, além de divulgar propostas, projetos e pedir apoio político.

No entanto, não é permitido fazer pedido explícito de voto antes do início oficial da propaganda eleitoral.

Quando a propaganda é considerada antecipada

A propaganda eleitoral antecipada ocorre quando há pedido explícito de voto antes do período autorizado pela legislação ou quando são utilizados meios proibidos durante a pré-campanha.

Apenas divulgar uma pré-candidatura, apresentar propostas ou manifestar apoio político não configura propaganda antecipada, desde que não haja solicitação direta de votos.

Campanhas na internet terão regras específicas

A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em sites oficiais de candidatos, partidos, federações e coligações, além de redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.

Os endereços eletrônicos utilizados na campanha deverão ser informados à Justiça Eleitoral no registro da candidatura ou comunicados posteriormente, caso sejam criados durante a campanha.

As mensagens eletrônicas enviadas pelas campanhas deverão identificar o remetente e oferecer mecanismo para que o eleitor solicite o descadastramento, que deverá ser realizado em até 48 horas após o pedido.

Carreatas exigirão comunicação prévia

Carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam despesas com combustível custeadas por candidatos, partidos, federações ou coligações deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.

A medida busca facilitar a fiscalização dos gastos eleitorais.

TSE endurece regras sobre inteligência artificial

As eleições de 2026 terão regras específicas para o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral.

As normas determinam a identificação de conteúdos produzidos com IA, proíbem a utilização de deepfakes e reforçam medidas para combater a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

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