A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou, nesta terça-feira, 5, o parecer favorável com substitutivo da deputada federal Conceição Sampaio (PP-AM) ao Projeto de Lei 3855/2015, que proíbe a exposição e venda de animais por estabelecimentos que comercializam refeições ou lanches.
O substitutivo aprovado estabelece exigências sanitárias e de bem-estar animal nos estabelecimentos que comercializem, exponham ou promovam eventos de doação de animais domésticos. O projeto de lei inicial, de autoria do deputado federal Laudivio Carvalho (PMDB/MG), inclui as lojas comerciais, mercados, supermercados, hipermercados, shoppings, depósitos, todo e qualquer estabelecimento que comercialize produtos de diversos gêneros, incluindo alimentício.
Segundo a deputada, a proposta original iria gerar dificuldades aos estabelecimentos, uma vez que, as feiras onde geralmente ocorre a venda de animais possuem áreas para vendas de alimentos, até como atrativos.
“A ideia do substitutivo é primeiramente atrelar à garantia do bem-estar animal e a segunda seria orientada a aspectos de higiene alimentar. No primeiro prisma, pretende-se evitar que os animais sejam expostos em ambientes inadequados a seu bem-estar. No segundo caso, há a intenção de evitar a contaminação de alimentos pela proximidade com animais”, explicou a parlamentar.
Garantias
Conceição Sampaio argumenta no substitutivo que os estabelecimentos que comercializem animais domésticos, exponham ou promovam a doação de animais domésticos são responsáveis pela garantia das adequadas condições sanitárias, de sanidade e bem-estar animal, devendo possuir responsável técnico e atestado sanitário expedido pelo órgão competente. Sendo assim o responsável técnico será médico veterinário ou outro profissional habilitado e deverá seguir as recomendações estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
A parlamentar acrescenta ainda que “a comercialização, exposição ou doação de animais domésticos em áreas, feiras ou mercados públicos deverá ser autorizado pelo órgão municipal competente”. O PL substitutivo agora segue para análise nas demais comissões técnicas da Câmara dos Deputados.
(*)Com informações da Assessoria
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