Manaus, 20 de maio de 2024
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Manaus, 20 de maio de 2024

Política

Proposta de indulto exclui condenado por corrupção

Na proposta deste ano, além de vedar o benefício a condenados por corrupção, há a previsão de que o perdão só pode ser concedido a quem tiver cumprido um terço da pena.

Proposta de indulto exclui condenado por corrupção

Nova proposta de indulto de Natal exclui condenados por corrupção - (Foto: Divulgação)

Ainda sem uma definição no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, o governo já tem em mãos a proposta que serve de base para a formulação do decreto deste ano.

A minuta apresentada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) endurece as regras para um condenado obter o perdão da pena e incorpora restrições impostas em decisão liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso, como o veto do indulto a condenados por corrupção.

Nova proposta de indulto de Natal exclui condenados por corrupção – (Foto: Divulgação)

O Supremo já tem maioria para derrubar a liminar e manter o indulto de Temer de 2017, que admitia o perdão a condenados por crimes sem violência – como corrupção – que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria-Geral da República e suspenso por Barroso.

O julgamento, porém, foi interrompido anteontem após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Desta forma, as regras definidas por Temer continuam suspensas até a retomada do julgamento.

Na proposta deste ano, além de vedar o benefício a condenados por corrupção, há a previsão de que o perdão só pode ser concedido a quem tiver cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser superior a oito anos.

Em comparação com a proposta do próprio conselho de 2017, o texto deste ano também amplia a lista de crimes pelos quais não pode haver o indulto, passando a incluir aqueles cometidos contra agentes de segurança, o estupro a vulnerável e o homicídio culposo em acidentes de trânsito.

Uma inovação da proposta é condicionar o indulto ao trabalho e ao estudo, se houver oferta e estrutura para isso na administração prisional. Também prevê que os contemplados fiquem sujeitos à perda do benefício caso cometam novo crime no prazo de dois anos.

O conselho mantém a sugestão de proibir o indulto para quem teve a pena de prisão substituída por multa – o que foi descartado por Temer no ano passado, mas reformado por Barroso. A exceção é para presos em “extrema carência material”.

Trâmite

A proposta redigida pelo Conselho já está em análise pela área jurídica do Ministério da Segurança Pública. O ministro Raul Jungmann ainda examinará o texto, que pode passar por modificações antes de ser enviado ao Planalto. O presidente não precisa necessariamente seguir a proposta, e pode alterá-la, como fez em 2017.

O conselho é ligado ao Ministério da Justiça e composto por 13 integrantes, entre professores e profissionais da área do Direito, além de representantes da comunidade e dos ministérios da área social. Eles têm mandato de dois anos.

Previsto na Constituição da República, o indulto natalino voltou a ser criticado ontem pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, que já prometeu não conceder o benefício em seu governo.

 

*Com informações da Agência Estadão