Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

Raione Cabral tem recurso rejeitado e multa por propaganda eleitoral negativa é mantida pelo TRE-AM

Decisão unânime manteve entendimento da primeira instância e confirmou multa de R$ 10 mil.

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(Foto: Divulgação/Instagram @dr.raionecabral)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou os embargos de declaração apresentados por Raione Cabral Queiroz e o condenou por propaganda eleitoral negativa relacionada às eleições de 2024. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM publicado na quarta-feira, (03).

De forma unânime, os membros da Corte acompanharam o parecer do Ministério Público Eleitoral e decidiram conhecer e negar provimento ao recurso, conforme registrado no acórdão.

“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em consonância com o parecer ministerial, por unanimidade, desprover o recurso, nos termos do voto da relatora”, diz um trecho do documento.

A decisão manteve a sentença do Juízo da 8ª Zona Eleitoral de Coari, que havia considerado parcialmente procedentes os pedidos da Representação Eleitoral e condenado Raione Cabral ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil pela prática de propaganda negativa.

Nos embargos de declaração, o recorrente alegava que o acórdão anterior apresentava erro material de premissa fática e contradição interna, os quais, segundo ele, poderiam modificar o julgamento.

O embargante solicita que o recurso seja conhecido e provido, com o objetivo de sanar os vícios apontados e obter efeitos modificativos nos Embargos de Declaração. Ele sustenta que há erro material e contradições no acórdão, argumentando que a sentença dos embargos não integrou a sentença de mérito, uma vez que teria sido mantida “na íntegra” ao rejeitar os aclaratórios.

Também pede que seja declarada a nulidade da parte condenatória por falta de fundamentação específica sobre as expressões consideradas ilícitas, com a consequente cassação da multa, com base nos arts. 93, IX, da CF; 489, , e 1.022, I e III, do CPC; e 275 do Código Eleitoral.

Ao final, o tribunal decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, mas negá-lo, mantendo desprovimento do recurso interposto por Raione Cabral.

O Portal AM1 entrou em contato com Raione Cabral para solicitar um posicionamento sobre a decisão do TRE-AM, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

Confira a decisão

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