Manaus, 18 de maio de 2024
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Manaus, 18 de maio de 2024

Cidades

Renovação de documento de agricultores familiares volta ser de 2 anos

Recomendação do Agroecologia do MPF pedia revisão de prazo da Declaração de Aptidão, que dá acesso aos programas de compras das populações extrativistas

Renovação de documento de agricultores familiares volta ser de 2 anos

Foto: Divulgação/Sepror

Atendendo a recomendação expedida pelo Grupo de Trabalho Agroecologia (GT Agroecologia) do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) alterou o prazo de validade da Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que passa de um para dois anos. A mudança foi assinada pela titular do Mapa, Tereza Cristina Dias.

O MPF expediu recomendação à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), órgão integrante do Mapa que disciplina a emissão da DAP, depois de ter constatado as dificuldades logísticas e de deslocamento das populações extrativistas e da agricultura para a renovação das DAPs, além de reduzido quadro técnico das entidades emissoras. No documento, o MPF pediu que o órgão revisasse os prazos de validade e renovação da Declaração de Aptidão ao Pronaf de seis meses para no mínimo dois anos, conforme regulamentação anterior e solicitado pelos usuários e representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é utilizada como carteira de identidade do agricultor familiar e dá acesso aos programas de compras institucionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), o Programa Garantia Safra e o Seguro da Agricultura Familiar, além de outras 15 políticas públicas. A Sead havia reduzido o prazo de validade das DAPs, por meio da Portaria nº 234, de 4 de abril de 2017, inviabilizando o acesso das famílias aos programas do governo.

GT Agroecologia do MPF – A recomendação ao Mapa foi expedida como parte da atuação do Grupo de Trabalho Agroecologia do MPF, antes chamado Grupo de Trabalho Agrotóxicos e Transgênicos, e que recebeu nova denominação e composição por meio da Portaria 4ª CCR Nº 31, de 19 de setembro de 2018, com o objetivo de proporcionar discussões e articulação com o Ministério Público, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais órgãos integrantes do Sistema de Biossegurança para tomada de decisões e geração de procedimentos de biossegurança e correlação com uso de agrotóxicos.

O GT Agroecologia é composto por integrantes do MPF que atuam, originalmente, nas áreas de Meio Ambiente, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais e Direitos do Cidadão em estados como Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

 

(*) Com informações do MPF