Manaus, 24 de abril de 2024
×
Manaus, 24 de abril de 2024

Cenário

Representação questiona criação de 78 novos cargos no TJAM

Por outro lado, o Poder Judiciário do Amazonas alega que o aumento no quadro de servidores agilizará as atividades jurisdicionais nos municípios e nega impacto no orçamento

Representação questiona criação de 78 novos cargos no TJAM

Foto: Divulgação/TJ

MANAUS/AM-  O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação envolvendo a criação de 78 cargos comissionados e a contratação de 51 profissionais terceirizados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no início deste ano. A ação afirma que a Justiça estadual terá um impacto financeiro de R$ 9 milhões em plena pandemia da covid-19, somente com os novos postos de trabalho.

A informação consta no Diário Oficial do TCE, na edição de segunda-feira (24), após o presidente da Corte de Contas, Mario de Mello aceitar a representação movida pelo advogado Raione Cabral Queiroz contra o presidente do TJAM, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.

Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça tornou público o Pregão Eletrônico Nº 006/2021 para contratação de 51 profissionais terceirizados de apoio administrativo (secretários). Um mês depois, o órgão de Justiça, por meio da Lei 5.416/2021, criou 78 cargos comissionados de assistente judicial, com vencimento de R$ 3.5 mil, para atuação no interior do Estado. Além do salário, os comissionados receberiam um auxílio-alimentação de R$ 1.858,07 e auxílio-saúde de R$ 700.

Na representação, o denunciante afirma que a contratação dos profissionais terceirizados gera um impacto anual em R$ 2.188.161,48 nas contas do TJAM, enquanto que o dos cargos comissionados, R$ 6.761.898,52. Somados, o Poder Judiciário terá um aumento nas despesas de quase R$ 9 milhões, por ano.

“Reside a verossimilhança e relevância jurídica do direito invocado, ou seja, o chamado fumus boni iuris, quando a administração nega a nomeação do aprovado, mantém os contratos temporários antigos e continua com contratações precárias, em vez de convocar os candidatos do cadastro reserva, ferindo o princípio da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência”, justifica em um trecho.

Para Queiroz, houve destinação irregular de verbas com a criação ilegal de 78 cargos comissionados e 51 postos de trabalho terceirizados. “Há nítida afronta à Constituição Federal, Lei Federal e Lei Estadual”.

Além de pedir a imediata suspensão das contratações, o representante pede que seja declarada inconstitucional e nula a Lei Estadual 5.416/2021, que criou os 78 cargos comissionados, que segundo ele, exercerão de forma irregular as atribuições do cargo efetivo de Assistente Judiciário no interior. Também pede o mesmo em relação à contratação dos 51 postos de trabalho de secretariado.

Para isso, ele sustenta que os atos não respeitam o inciso II do art. 8º da Lei Complementar Federal n. 173, de 27 de maio de 2020; que trata sobre “subsidiariamente, seja desconstituído e declarado inconstitucional e nulo o art. 7º da Lei Estadual 5.416/2021, que não destinou 50% dos cargos comissionados para servidores de carreira conforme determina o §1º do art. 8º, da Lei n. 3.226/2008”

Após ser aceita pelo TCE, a representação será encaminhada para o relator/auditor Mario José Filho, que será responsável pela decisão.

‘Cargos são legais e sem impacto financeiro’

Procurado pelo Portal Amazonas1, o presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, informou que não foi ainda notificado formalmente pelo TCE, mas deve prestar todos os esclarecimentos necessários.

À reportagem, ele explicou que foi feito pedido formal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou a minuta do projeto de lei que cria os cargos comissionados. Em seguida, o PL 104/2021, de autoria do Poder Judiciário, tramitou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) também sendo aprovado, ou seja, os cargos foram considerados legais.

“Os 78 cargos de assistente judicial comissionados vão exercer tarefas de menor complexidade, diminuindo a demanda de trabalho dos juízes no interior do Amazonas. Significa que o aumento no quadro de servidores agilizará as atividades jurisdicionais nos municípios que estava bastante defasado”, disse o desembargador.

Sobre a contratação de terceirizados, Chalub seguiu a ‘terceirização de atividade de fim’, que é autorizada por lei. “É bom frisar que nenhum desses novos cargos causará impacto ao orçamento do Poder Judiciário, pois ele advém de tributos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça”, destacou.