Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Saúde do Amazonas sob suspeita: TCE admite denúncia e avalia freio em pregão

Representação aponta possíveis irregularidades e coloca SES-AM no radar da Corte de Contas.

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(Foto: Joel Arthus/ TCE-AM)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de Medida Cautelar apresentada pela empresa Kelp Serviços Médicos Ltda. contra a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM). A ação questiona possíveis irregularidades em um pregão eletrônico conduzido pela pasta estadual. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal na segunda-feira (15/12).

Na representação assinada pela Conselheira-presidente Yara Lins, a empresa solicita, em caráter cautelar, a suspensão imediata do pregão eletrônico, além da proibição da homologação do resultado do certame até a análise do mérito pelo Tribunal de Contas.

Ao analisar o pedido, o TCE-AM entendeu que a Representação atende aos requisitos de admissibilidade previstos na Resolução nº 04/2002 da Corte. Segundo o despacho, esse tipo de instrumento é cabível quando há indícios de ilegalidade ou má gestão de recursos públicos, especialmente em procedimentos regidos pela Lei nº 14133/2021 ou pela antiga Lei nº 8666/1993.

O Tribunal também reconheceu a legitimidade da empresa para ingressar com a demanda, uma vez que a legislação permite que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, apresente representação ao órgão de controle externo. De acordo com o despacho, a peça inicial foi apresentada de forma objetiva, com identificação adequada e com os argumentos necessários para subsidiar a apuração dos fatos.

Quanto à competência para a concessão de medidas cautelares, o TCE-AM destacou que a legislação estadual assegura ao Tribunal o poder geral de cautela, permitindo a adoção de providências urgentes para evitar possíveis danos ao interesse público e ao erário, garantindo a efetividade de suas decisões finais.

Diante disso, a Corte de Contas decidiu admitir formalmente a representação e determinou a adoção de providências imediatas. Entre elas, a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM no prazo de até 24 horas, como já foi feito, a notificação da empresa representante e o encaminhamento do processo ao relator Luis Fabian Pereira Barbosa, que ficará encarregado de analisar o pedido de Medida Cautelar.

A partir dessa etapa, caberá ao relator avaliar se há elementos suficientes para suspender o pregão eletrônico ou adotar outras medidas preventivas enquanto o mérito da Representação é apurado pelo Tribunal.

Confira o documento

O Portal AM1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) para solicitar esclarecimentos sobre a Representação admitida pelo TCE-AM: se a pasta já foi formalmente notificada acerca do processo, se houve apresentação de esclarecimentos ou defesa preliminar, se o pregão eletrônico permanece em andamento ou sofreu alterações no cronograma após a decisão do Tribunal e qual o posicionamento oficial da Secretaria diante das supostas irregularidades apontadas.

Até o fechamento desta matéria, a SES-AM não havia se manifestado. O Portal AM1 aguarda retorno e reforça que o espaço permanece aberto para manifestação.

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