Na representação assinada pela Conselheira-presidente Yara Lins, a empresa solicita, em caráter cautelar, a suspensão imediata do pregão eletrônico, além da proibição da homologação do resultado do certame até a análise do mérito pelo Tribunal de Contas.
Ao analisar o pedido, o TCE-AM entendeu que a Representação atende aos requisitos de admissibilidade previstos na Resolução nº 04/2002 da Corte. Segundo o despacho, esse tipo de instrumento é cabível quando há indícios de ilegalidade ou má gestão de recursos públicos, especialmente em procedimentos regidos pela Lei nº 14133/2021 ou pela antiga Lei nº 8666/1993.
O Tribunal também reconheceu a legitimidade da empresa para ingressar com a demanda, uma vez que a legislação permite que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, apresente representação ao órgão de controle externo. De acordo com o despacho, a peça inicial foi apresentada de forma objetiva, com identificação adequada e com os argumentos necessários para subsidiar a apuração dos fatos.
Quanto à competência para a concessão de medidas cautelares, o TCE-AM destacou que a legislação estadual assegura ao Tribunal o poder geral de cautela, permitindo a adoção de providências urgentes para evitar possíveis danos ao interesse público e ao erário, garantindo a efetividade de suas decisões finais.
Diante disso, a Corte de Contas decidiu admitir formalmente a representação e determinou a adoção de providências imediatas. Entre elas, a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM no prazo de até 24 horas, como já foi feito, a notificação da empresa representante e o encaminhamento do processo ao relator Luis Fabian Pereira Barbosa, que ficará encarregado de analisar o pedido de Medida Cautelar.
A partir dessa etapa, caberá ao relator avaliar se há elementos suficientes para suspender o pregão eletrônico ou adotar outras medidas preventivas enquanto o mérito da Representação é apurado pelo Tribunal.
Até o fechamento desta matéria, a SES-AM não havia se manifestado. O Portal AM1 aguarda retorno e reforça que o espaço permanece aberto para manifestação.