Marido da deputada Mayara Pinheiro, médico Luiz Reis não conseguiu indenização; Justiça reconhece legalidade de reportagens do Portal AM1 baseadas em fonte oficial (Imagem: Portal AM1)
Manaus (AM) – O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR-AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) divulgaram nota de repúdio contra o médico Luiz Reis Barbosa Júnior, marido da deputada estadual Mayara Pinheiro (Republicanos), após decisão definitiva da Justiça do Amazonas que manteve reportagens publicadas pelo Portal AM1 e rejeitou pedido de remoção dos conteúdos.
Segundo as entidades, o médico ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e a exclusão de matérias jornalísticas que tratavam de denúncia e procedimentos fiscalizatórios conduzidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). As reportagens, segundo a nota, foram produzidas com base em informações obtidas junto a fontes oficiais.
O caso foi analisado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que decidiu, por unanimidade, negar o recurso e manter integralmente a sentença de primeiro grau favorável ao Portal AM1. Participaram do julgamento os juízes Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, relator do processo, Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro e Flávio Henrique Albuquerque de Freitas.
Na nota, SINJOR e FENAJ classificam a iniciativa judicial como uma tentativa de “assédio judicial” contra profissionais da imprensa e afirmam que a ação buscava restringir a divulgação de fatos de interesse coletivo.
As entidades destacam ainda que a decisão do TJAM reforçou o entendimento de que a divulgação de informações baseadas em fontes oficiais, sem acusações categóricas ou linguagem ofensiva, está protegida pela liberdade de informação e pelo dever jornalístico de informar.
Outro ponto ressaltado foi o entendimento do colegiado de que a retirada forçada ou a desindexação de conteúdos jornalísticos sem comprovação de ilegalidade pode se aproximar da censura prévia, prática vedada pelos artigos 5º e 220 da Constituição Federal.
Ao final, SINJOR-AM e FENAJ manifestaram solidariedade ao jornalista Rudson Peixoto, responsável pelo Portal AM1, e ao diretor de redação Isac Sharlon, afirmando que a decisão representa uma vitória para a liberdade de imprensa e para o jornalismo de interesse público no Amazonas.
Confira a nota na íntegra:
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