Manaus, 25 de agosto de 2026
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Manaus, 25 de agosto de 2026

Cenário

TCE determina que ex-diretor do SPA Alvorada devolva R$ 778 mil após irregularidades nas contas de 2024

Fiscalização encontrou cinco irregularidades nas contas de 2024 da unidade estadual, período em que Wilson Lima exercia o segundo mandato como governador.

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(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

Manaus (AM) – Irregularidades na administração de recursos públicos do Serviço de Pronto Atendimento Alvorada (SPA Alvorada), unidade da rede estadual de saúde, foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em despesas realizadas em 2024, durante o segundo mandato do então governador Wilson Lima (União Brasil).

A fiscalização apontou gastos sem cobertura contratual, despesas sem prévio empenho, falta de comprovação de serviços pagos e uso de dinheiro público para quitar multas e juros ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também foram encontradas divergências nos registros de bens e estoques da unidade.

As falhas levaram o TCE-AM a julgar irregulares as contas do SPA Alvorada referentes a 2024. A decisão consta no Acórdão nº 1.228/2026, relativo ao Processo nº 11.567/2025.

Por unanimidade, os conselheiros responsabilizaram Francisco da Cunha Araújo, que ocupava o cargo de diretor-geral e era ordenador de despesas da unidade naquele período. Ele terá de devolver R$ 778.396,61 aos cofres públicos e pagar multa de R$ 22.771,43.

Gastos sem contrato e serviços sem comprovação

Entre as irregularidades consideradas pelo Tribunal estão despesas realizadas sem cobertura contratual e sem prévio empenho. Na prática, recursos públicos foram utilizados sem o cumprimento prévio de etapas exigidas para formalização e autorização dos gastos.

A situação ganha peso porque a fiscalização também apontou ausência de comprovação da efetiva execução de serviços que haviam sido pagos pela unidade.

Dinheiro público para multas e juros

Outro ponto considerado irregular pelo TCE-AM foi o pagamento de multas e juros ao INSS com recursos públicos.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, esses valores adicionais representaram prejuízo ao erário, uma vez que decorreram do atraso no cumprimento das obrigações.

A fiscalização encontrou ainda inconsistências no controle patrimonial. O valor dos bens registrado no balanço do SPA Alvorada não correspondia ao montante apresentado no inventário da unidade.

Problema semelhante foi identificado nos estoques. Os valores registrados contabilmente divergiam do inventário dos materiais existentes no SPA.

O Tribunal também apontou descumprimento do regime de conta única, mecanismo utilizado para disciplinar a movimentação e o controle dos recursos públicos.

Cinco irregularidades mantidas

Francisco da Cunha Araújo foi considerado revel pelo TCE-AM por não apresentar defesa dentro do prazo estabelecido. A revelia não significa confissão, mas permite o prosseguimento e julgamento do processo sem a manifestação do responsável.

Ao final, os cinco problemas levantados pela fiscalização permaneceram e as contas referentes a 2024 foram consideradas irregulares.

Do total determinado pelo Tribunal, R$ 778.396,61 correspondem ao ressarcimento aos cofres públicos. Outros R$ 22.771,43 foram aplicados como multa por grave infração às normas legais.

O ex-diretor terá 30 dias para realizar os pagamentos e apresentar os comprovantes ao TCE-AM. Caso não cumpra a determinação, os valores poderão ser cobrados pelas vias administrativa ou judicial.

Embora a responsabilização financeira tenha recaído sobre o ex-diretor do SPA Alvorada, as irregularidades se referem à administração de uma unidade estadual de saúde em 2024, período correspondente ao segundo mandato de Wilson Lima à frente do Governo do Amazonas.

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